
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento sob o regime de plantão, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022 e no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, XLVI, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.674/2021(calendário eleitoral), alterada pela Resolução TSE nº 23.686/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o inciso III no artigo 2º da Portaria Conjunta TRE-CE nº 29/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ………………………………………………….
I - ………………………………………………………...
II - ……………………………………………………….
III - Nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, a Secretaria de Auditoria realizará plantão, em jornada compreendida entre 8h e 19h.
……………………………………………………………(NR)"
Art. 2º No período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2022, o(a)s servidore(a)s da Secretaria de Auditoria, da Secretaria Judiciária, das Assessorias de Juízes(as) do Pleno, os servidore(a)s indicados na Portaria TRE-CE nº 902/2022, bem como aqueles que eventualmente sejam designado(a)s para compor força tarefa na análise de processos de prestação de contas estarão sob regime de plantão, cumprindo jornada no intervalo de 8h às 19h.
Art. 2º No período de 1º de novembro a 16 de dezembro de 2022, o(a)s servidore(a)s da Secretaria de Auditoria, da Secretaria Judiciária, das Assessorias de Juízes(as) do Pleno, os servidore(a)s indicados na Portaria TRE/CE nº 902/2022, bem como aqueles que eventualmente sejam designado(a)s para compor força tarefa na análise de processos de prestação de contas estarão sob regime de plantão, cumprindo jornada de 8h às 19h. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 35/2022)
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Portaria Conjunta TRE-CE nº 29/2022, naquilo que não conflitem com o disposto nesta portaria.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 243, de 21.10.2022, pp. 5-6.

