
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 30, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo que será realizada no Qatar, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, e o calendário de jogos divulgado pela Federação Internacional de Futebol - FIFA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por esta Justiça Especializada, para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do evento esportivo em questão; e
CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará durante a Copa do Mundo FIFA 2022.
Art. 2º Nos dias em que o horário dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol coincidir com o horário de expediente, fica autorizada a liberação dos servidores 1 (uma) hora antes do início do jogo.
Art. 3º Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nos dias referidos no artigo 2º desta portaria serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura, representação por propaganda eleitoral, pedido de direito de resposta e prestação de contas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 243, de 21.10.2022, pp. 6-7.

