
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 23/2021, transferindo as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, estabelecida pelo artigo 236, da Lei Federal n.º 8.112/1990, no dia 28 de outubro de 2022 recai numa sexta-feira, antevéspera do 2º turno das Eleições 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo art. 1o da Portaria Conjunta n.º 23/2021, ficando transferida para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.
Parágrafo Único. Na data mencionada no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, Diretorias de Fóruns, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos ao Eleitor do Estado do Ceará.
Art. 2o Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 14 de novembro de 2022.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 5 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 225, de 6.10.2022, pp. 2-3.

