
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 26, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das Eleições de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, no dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Na hipótese de ocorrência de segundo turno, ficará estabelecido ponto facultativo, também, no dia 31 de outubro do corrente ano.
Art. 3º Nos dias acima especificados, as unidades administrativas da Secretaria deste Regional consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, trabalharão em regime de plantão.
Art. 4º Os prazos que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 216, de 28.9.2022, p. 7.

