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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 25, DE 17 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23 e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas nas Eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico, bem como a distância entre os locais de votação e os locais de apuração;

CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados nas urnas eletrônicas instaladas nas seções eleitorais a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as regulares garantias de publicidade, segurança e fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 204 e seu § 1º da Resolução TSE Nº 23.669/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e de transmissão dos dados nas Eleições 2022.

Art. 2º Os(As) juízes(as) eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultado para os pontos de transmissão da zona eleitoral.

Art. 3º A leitura e a transmissão dos dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais, postos descentralizados de atendimento e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE- Connect.

§ 2º Os(As) juízes(as) eleitorais designarão técnicos(as) responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultado a partir dos pontos remotos a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O(A) juiz(a) eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.

§ 4º A Presidência do TRE, por questões de logística, poderá determinar a leitura e a transmissão dos dados contidos nas mídias de resultado , inclusive dos obtidos por meio do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da zona de origem da mídia.

Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais.

Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 168 da Resolução TSE nº 23.669/2021 no respectivo município.

Art. 5º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão dos arquivos por meio do sistema
Transportador.

Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão das mídias de resultado:

I - à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;

II - ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;

III - à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.

Art. 6º Em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), as juntas eleitorais realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo estejam de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização da transmissão das demais mídias de resultado.

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 17 de setembro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor

ANEXO I - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 25/2022

FÓRUNS DO TJ

Zona   Município-Sede Município-Termo que transmitirá no TJ
Maranguape  Palmácia
Baturité  Mulungu
Quixadá  Quixadá
Quixadá  Ibaretama
Quixadá  Banabuiú
Quixadá  Choró
Cascavel  Pindoretama
Aracati  Fortim
Aracati  Icapuí
12  Senador Pompeu  Piquet Carneiro
15  Icó  Umari
20  Crateús  Ipaporanga
24 Sobral Alcântaras
24 Sobral Meruoca
25 Granja Uruoca
30 Acaraú  Jijoca de Jericoacoara
33 Canindé Itatira
40 Ipueiras Poranga
41 Itapajé Irauçuba
41 Itapajé Tejuçuoca
47 Morada Nova Ibicuitinga
53 Nova Olinda Santana do Cariri
53 Nova Olinda Altaneira
55 Solonópole  Dep. Irapuan Pinheiro
55 Solonópole Milha
60 Acopiara Catarina
62 Várzea Alegre Granjeiro
63 Boa Viagem Madalena
72 Jaguaretama Jaguaribara
73 Ibiapina  Frecheirinha (localidade de Araticum, pertencente à 73ª zona)
74 Guaraciaba do Norte Croatá
78 Horizonte Itaitinga
81 Tianguá Frecheirinha
89 Amontada Miraíma
96 Bela Cruz Marco
99 Novo Oriente Quiterianópolis
101 Aiuaba Arneiroz
105 Capistrano Aratuba
109 Paracuru Paraipaba
111 Caridade Paramoti

ANEXO II - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 25/2022
LOCAIS DE VOTAÇÃO - INTERIOR

Zona  Município Sede Município do ponto de transmissão descentralizado Nome do Distrito ou Localidade  Local de Transmissão Descentralizada /
COLÉGIO
Maranguape  Maranguape  Amanari  EEFM Antônio Luís Coelho
Maranguape  Maranguape   Ladeira Grande EMEIEF Francisca Rocha Magalhães
Maranguape  Maranguape   Vertentes do Lajedo EMEIEFImaculada Conceição
Maranguape  Maranguape   Rato de Cima EMEIEFJosé Mamede da Nóbrega
Maranguape  Maranguape  Umarizeiras  EMEF Manoel Cordeiro
Maranguape  Maranguape  Cajueiro  EMEIEF Antônio Januário de Oliveira
Cascavel  Cascavel  Distrito de Pitombeiras  EEF Pitombeiras
17  Itapipoca  Itapipoca  Distrito de Barrento  EEB Pedro Paulo de Sousa
17  Itapipoca  Itapipoca   Distrito de Betânia EEB Alonso Pinto de Castro
17  Itapipoca  Itapipoca  Distrito de Assunção  EEB Pautília de Sousa Braga Veras
17  Itapipoca  Tururu  Rua Monsenhor Sólon, 248, Centro EEFM Luiza Bezerra Farias
19  Tauá  Tauá  Distrito de Santa Tereza  EEM Antônia Vieira Lima
19  Tauá  Tauá  Distrito de Carrapateiras EEF João Cassimiro de Oliveira
19  Tauá  Tauá  Distrito de Vera Cruz  Escola José Caçula Pedrosa 
22 São Benedito  Carnaubal  Centro  EEFM Antonio Raimundo de Melo
25  Granja  Granja  Distrito de Adrianópolis  EEF Dr. Juarez Cruz de Vasconcelos
25  Granja  Martinópole  Distrito de Boa Vista  EEIF Dr. Vicente Arruda
32  Camocim  Camocim  Distrito de Torta  EEF Dom Frei Francisco Timoteo
32  Camocim  Camocim  Distrito de Pedra Branca Polo Educacional Jose Rodrigues Alexandrino
46  Mombaça  Mombaça  Distrito de Boa Vista  Centro Educacional Rural
46  Mombaça  Mombaça  Distrito Catolé  EEF José Liberato da Pádua
60  Acopiara  Acopiara  Distrito de Umari  EEFM Manoel Rodrigues de Carvalho
63   Boa Viagem Boa Viagem  Distrito de Guia  EEF Adília Maria
63  Boa Viagem  Boa Viagem   Distrito de Ibuaçu EEF Maria Auzerina Chaves
89  Amontada Amontada   Localidade de Rodela EEB Eudes dos Santos Melgaço
89  Amontada  Miraíma  Distrito de Brotas  EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes
96  Bela Cruz  Marco  Distrito de Mocambo  EEM Francisco Porciano Ferreira
96   Bela Cruz  Bela Cruz Bom Futuro  EEIEF Francisco Sales de Sousa
96  Bela Cruz  Bela Cruz  Cajueirinho  EEIEF José Batista da Rocha
111  Caridade  Caridade   Distrito Campos Belos EEF Senador Virgílio Távora
111  Caridade  Canindé  Distrito de Lages (de
Paramoti - 111ª zona)
Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111  Caridade  Canindé  Distrito de Paraíso (de
Paramoti - 111ª zona)
Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111 

Caridade  Canindé  Distrito de Oriente (de
Paramoti - 111ª zona)
Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111  Caridade  Canindé  Distrito de Papel (de
Paramoti - 111ª zona)
Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111  Caridade  Canindé  Distrito de Bento (de
Paramoti - 111ª zona)
Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé

ANEXO III - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 25/2022
LOCAIS DE VOTAÇÃO - CAPITAL

JE CONNECT - LOCAIS DE VOTAÇÃO NA CAPITAL
Zona Eleitoral Qtde de pontos  Local
3 Colégio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso, s/n - Jacarecanga.
95  Escola Municipal Tristão de Alencar.
115  Colégio Provecto - Rua Suíca, 76, Maraponga
117  2

Colégio Castro Alves - Rua Tulipa Negra, 2319 - Parque Presidente Vargas.

EEFM Julia Alves Pessoa - Rua São Francisco, S/N - Bom Jardim.

TOTAL  5

ANEXO IV - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 25/2022
TRANSMISSÃO POSTO DA JE

Zona  Município-Sede  Município-Termo que transmitirá de Posto da JE
Baturité  Pacoti (Guaramiranga)
10  Jaguaribe  Pereiro (Ererê)
13  Iguatu  Cedro
15  Icó  Orós
19  Taúa  Parambu
23  Uruburetama  São Luís do Curu (Umirim)
43  Jucás  Saboeiro
61  Tamboril  Monsenhor Tabosa
62  Várzea Alegre  Farias Brito
67  Aracoiaba  Ocara
70   Brejo Santo Jati (Penaforte)
79  Reriutaba  Mucambo (Pacujá e Graça)
86   Alto Santo Iracema
92  Barro  Ipaumirim (Baixio)
119   Juazeiro do Norte Jardim

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204, de 20.9.2022, pp. 3-8.

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