
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o dia festivo de 31.8.2022, data da inauguração da nova Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
RESOLVEM:
Art. 1º Para oportunizar o comparecimento ao evento de inauguração da nova sede do Tribunal, a Seção de Controle de Frequência e Requisições - SECOF regularizará a frequência do dia 31.8.2022 das servidoras e dos servidores da Secretaria e das zonas eleitorais, capital e interior, garantido o pleno funcionamento das unidades envolvidas nas atividades essenciais e/ou preparatórias das Eleições 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 175, de 29.8.2022, p. 4.

