
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, XLVI, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 1º de
agosto de 2022".
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 23.8.2022, pp. 5-6.

