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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das  atribuições conferidas pelo art. 23, XLVI, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus afeitos a 1º de
agosto de 2022".

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de agosto de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 170, de 23.8.2022, pp. 5-6. 

 

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