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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Disciplina as medidas de controle da COVID19 no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.885, de 5 de agosto de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da  Covid19 no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do novo Coronavírus  (COVID-19) e o estágio avançado da vacinação no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a notória redução do número de mortes decorrente da infecção por COVID-19,

CONSIDERANDO a elevada cobertura vacinal da força de trabalho do TRE/CE, entre servidoras e servidores;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina as ações após o retorno integral das atividades presenciais no âmbito  da Justiça Eleitoral do Ceará, com fundamento no Decreto Estadual n.º 34.885/2022.

Art. 2º Fica a recomendação de uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo o nariz e a boca, nas  dependências das unidades administrativa e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 3º As servidoras e os servidores que apresentarem sintomas típicos da COVID-19 entrarão em contato com a SAMED para atendimento e avaliação de necessidade de afastamento do trabalho presencial ou de  concessão de licença médica.

Parágrafo único. As servidoras e os servidores que obtiverem resultado positivo em exame de diagnóstico de  COVID-19 devem comunicar imediatamente a situação à SAMED.

Art. 4º As servidoras gestantes devem retornar ao trabalho presencial, salvo se presente causa(s) impeditiva(s) devidamente comprovada.

Art. 5º Na hipótese da edição superveniente de norma legislativa, de âmbito nacional ou regional, que venha  dispor sobre questões de ordem sanitária, deve ser atendido o teor da legislação que passar a viger na esfera  de sua competência.

Art. 6º Revogam-se as Portarias Conjuntas TRE/CE n.ºs 21/2021, 22/2021, 8/2022, 12/2022, 15/202216/2022.

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de agosto de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

 
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 160, de 12.8.2022, pp. 2-3. 

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