
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 20 DE JULHO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)
Estende o período do rodízio de servidores e estagiários em trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral, para a semana de 25 a 31 de julho de 2022, e amplia o limite máximo de comparecimento do quadro funcional, por unidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o cenário epidemiológico que ensejou a edição da Portaria Conjunta n.º 12/2022 apresenta melhora, contudo ainda exigindo cuidados;
RESOLVEM:
Art. 1º O rodízio de servidoras(es) e estagiárias(os) em trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, estabelecido pela Portaria Conjunta n.º 12/2022, fica estendido para a semana de 25 de julho a 31 de julho de 2022, podendo cada unidade administrativa e jurisdicional funcionar, em cada dia, com até 50% (cinquenta por cento) de seu quadro funcional.
Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2022, fica restabelecido o retorno integral ao trabalho presencial em todas as unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 20 de julho de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 144, de 25.7.2022, pp. 2-3.

