
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 6 DE JULHO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)
Prorroga o rodízio de servidores e estagiários em trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral, até o dia 24 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a permanência do cenário epidemiológico que ensejou a edição da Portaria Conjunta n.º 12/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica mantida, até ulterior deliberação, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção respiratória, cobrindo o nariz e a boca, nas dependências das unidades administrativa e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 24 de julho de 2022, o rodízio de servidoras(es) e estagiárias(os) em trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Portaria Conjunta n.º 12/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 6 de julho de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 133, de 8.7.2022, pp. 1-2.

