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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, VIII e XXVI, e 26, V e XIII, do  Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.669/2021, que faculta, aos tribunais regionais eleitorais, a criação de Mesas Receptoras de Justificativas (MRJs) exclusivas para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669/2021, que proíbe a utilização de urnas eletrônicas para o fim exclusivo de recebimento de justificativas no dia da votação,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TRE-CE nº 888/2022, que prevê que a definição dos locais em que funcionarão as mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, no dia da votação, dar-se-á por intermédio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o inteiro teor do documento nº 124644/2022, contido no PAD nº 10703/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os locais onde funcionarão as mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, no dia da votação;

RESOLVEM:

Art. 1º Os locais em que funcionarão mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (MRJs), nas Eleições Gerais de 2022, são os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º É vedada a utilização de urnas eletrônicas nas mesas receptoras de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669/2021.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 5 de julho de 2022.

Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO

Zona

Município

Local

Endereço

1

Fortaleza

Escola Profissional Maria Ângela da Silveira Borges

Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N – Bairro Vicente Pinzon

3

Fortaleza

Unidade Móvel

Av. Beira Mar, em frente ao Náutico Atlético Cearense – Bairro Meireles

3

Fortaleza

Secretaria de Saúde

Rua Itapipoca, 60 – Praia de Iracema

3

Fortaleza

Ideal Clube

Av. Monsenhor Tabosa, 1381 – Bairro Meireles

8

Aracati

Escola de Ensino Fundamental Zé Melancia

Rua Dragão do Mar, S/N – Canoa Quebrada

28

Juazeiro do Norte

SESC – Serviço Social do Comércio

Rua da Matriz, 227 – Bairro Centro

30

Jijoca de Jericoacoara

Escola Nossa Senhora da Consolação

Rua Nova Jeri, S/N – Jericoacoara – Zona Rural

36

São Gonçalo do Amarante

Escola de Ensino Fundamental Euclides Pereira Gomes

Travessa Marcionília Sampaio, S/N – Distrito de Pecém

37

Caucaia

Escola Helena de Aguiar Dias

Avenida dos Coqueiros, S/N – Cumbuco – Caucaia

66

Aquiraz

Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Façanha de Sá

Via Coletora – Litorânea II, 2435 – Porto das Dunas

80

Fortaleza

Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé

Av. Borges de Melo, 1630 – Bairro de Fátima

80

Fortaleza

Aeroporto Internacional Pinto Martins

Av. Senador Carlos Jereissati, S/N

94

Fortaleza

Terminal Rodoviário do Antônio Bezerra

Rua Hipólito Pamplona, 45 – Bairro Antônio Bezerra

121

Sobral

Terminal Rodoviário de Sobral

Rua Deputado João Adeodato, 505 – Bairro Centro

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 135, de 12.7.2022, pp. 26-27. 

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