
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 5 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, VIII e XXVI, e 26, V e XIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.669/2021, que faculta, aos tribunais regionais eleitorais, a criação de Mesas Receptoras de Justificativas (MRJs) exclusivas para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da votação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669/2021, que proíbe a utilização de urnas eletrônicas para o fim exclusivo de recebimento de justificativas no dia da votação,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TRE-CE nº 888/2022, que prevê que a definição dos locais em que funcionarão as mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, no dia da votação, dar-se-á por intermédio de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO o inteiro teor do documento nº 124644/2022, contido no PAD nº 10703/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os locais onde funcionarão as mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, no dia da votação;
RESOLVEM:
Art. 1º Os locais em que funcionarão mesas receptoras criadas exclusivamente para a captação dos formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral (MRJs), nas Eleições Gerais de 2022, são os constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º É vedada a utilização de urnas eletrônicas nas mesas receptoras de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669/2021.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 5 de julho de 2022.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
Zona |
Município |
Local |
Endereço |
1 |
Fortaleza |
Escola Profissional Maria Ângela da Silveira Borges |
Rua Pintor Antônio Bandeira, S/N – Bairro Vicente Pinzon |
3 |
Fortaleza |
Unidade Móvel |
Av. Beira Mar, em frente ao Náutico Atlético Cearense – Bairro Meireles |
3 |
Fortaleza |
Secretaria de Saúde |
Rua Itapipoca, 60 – Praia de Iracema |
3 |
Fortaleza |
Ideal Clube |
Av. Monsenhor Tabosa, 1381 – Bairro Meireles |
8 |
Aracati |
Escola de Ensino Fundamental Zé Melancia |
Rua Dragão do Mar, S/N – Canoa Quebrada |
28 |
Juazeiro do Norte |
SESC – Serviço Social do Comércio |
Rua da Matriz, 227 – Bairro Centro |
30 |
Jijoca de Jericoacoara |
Escola Nossa Senhora da Consolação |
Rua Nova Jeri, S/N – Jericoacoara – Zona Rural |
36 |
São Gonçalo do Amarante |
Escola de Ensino Fundamental Euclides Pereira Gomes |
Travessa Marcionília Sampaio, S/N – Distrito de Pecém |
37 |
Caucaia |
Escola Helena de Aguiar Dias |
Avenida dos Coqueiros, S/N – Cumbuco – Caucaia |
66 |
Aquiraz |
Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Façanha de Sá |
Via Coletora – Litorânea II, 2435 – Porto das Dunas |
80 |
Fortaleza |
Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé |
Av. Borges de Melo, 1630 – Bairro de Fátima |
80 |
Fortaleza |
Aeroporto Internacional Pinto Martins |
Av. Senador Carlos Jereissati, S/N |
94 |
Fortaleza |
Terminal Rodoviário do Antônio Bezerra |
Rua Hipólito Pamplona, 45 – Bairro Antônio Bezerra |
121 |
Sobral |
Terminal Rodoviário de Sobral |
Rua Deputado João Adeodato, 505 – Bairro Centro |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 135, de 12.7.2022, pp. 26-27.

