
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)
Estabelece o uso obrigatório de máscaras nas dependências das unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de notificações de sintomas gripais e de covid-19 nas(os) servidoras(es), estagiárias(os) e terceirizadas(os), na última semana de 20 a 24 de junho de 2022, constatado pela SAMED e divulgado no último Boletim Epidemiológico, acostado no expediente PAD n.º 11.358/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde de magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), terceirizadas(os), advogadas(os) e usuárias(os) em geral;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, cobrindo o nariz e a boca, nas dependências das unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria até o dia 10 de julho de 2022, fica recomendado às unidades em que seja viável a execução do trabalho na modalidade remota, o funcionamento, mediante o revezamento de servidoras e servidores, garantindo, em cada dia, o trabalho presencial de, ao menos, 1 (um(a)) servidora ou servidor.
Paragrafo único. No mesmo período estabelecido no caput deste artigo, quando a natureza das atividades desempenhadas forem compatíveis, também será feito o revezamento entre estagiárias e estagiários.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 124, de 29.6.2022, pp. 1-2.

