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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, durante o ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erros materiais e aperfeiçoar a Portaria Conjunta n.º 42/2020, conforme análise realizada no âmbito do Processo Administrativo Digital (PAD) n.º 4.535/2021.

RESOLVEM:

Art. 1° Revogar os incisos III e VIII do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 42/2020.

Art. 2° Alterar o inciso IV do artigo 1º da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°…………………………………………………..…………………………

IV - 25 de março: data magna do Estado do Ceará (art. 1º, inciso II, da Lei n.º 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará)" (NR)

Art. 3° Alterar o inciso XIV do artigo 1º da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 1°…………………………………………………..…………………………

XIV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei n.º 662/1949)" (NR)

Art. 4° Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:,

"Art. 1°…………………………………………………..…………………………

Parágrafo único. Ficam instituídos ponto facultativo para os dias 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e 28 de outubro de 2021 (quinta-feira), Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90), prorrogando-se, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nas referidas datas." (NR)

Art. 5° Alterar o caput do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleçam as datas de 19 de março (Dia de São José) e 3 de junho (Corpus Christi) como feriado municipal." (NR)

Art. 6° Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 3º da Portaria Conjunta n.º 42/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º No âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, são feriados os dias 19 de março de 2021 (Dia de São José), 2 de abril de 2021 (sexta-feira Santa) e 15 de agosto de 2021 (dedicado à Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza), consoante a Lei nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003, do Município de Fortaleza.

Parágrafo único. Os feriados declarados em lei municipal, nos termos do art. 2º da Lei Federal n.º 9.093/19954, serão observados pelos demais Cartórios, em suas respectivas localidades (sede ou postos de atendimento). " (NR)

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 17 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 130, de 30.6.2021, pp. 6-7.

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