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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2021

Altera o Art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/2021 que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais pelo período que perdurar as restrições impostas pelo Decreto Estadual nº 33.965/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o Art. 1º, da Portaria Conjunta TRE/CE nº 2, de 4 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam automaticamente suspensos, de 5 a 18 de março de 2021, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.965/2021, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meio físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza-CE, 5 de março de 2021.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 48, de 8.3.2021, p. 2.

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