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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e 

CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010,

RESOLVEM:

Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº  5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de  atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Parágrafo único. Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário diverso do previsto no caput deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.

Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

§ 1º As Unidades de Assessorias dos Juízes (ASJU) poderão, cada uma, contar com a participação de 1 (um) servidor presencial na Secretaria, se houver necessidade.

§ 2º Os servidores que participam da Força-Tarefa para análise das prestações de contas referentes às Eleições de 2020 (Pad n.º 5.260/2021) estão autorizados à jornada de 4 (quatro) horas.

§ 3º Na Secretaria do Tribunal, em situações excepcionais devidamente fundamentada pelo Secretário, o Diretor-Geral poderá ampliar o limite da jornada dos servidores, bem como  alterar o horário de funcionamento da unidade indicada.

Art. 3º Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado permanecerão fechados durante o período de 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 (recesso forense), ficando facultado aos servidores lotados nas referidas unidades laborar, durante esse período, na sede do cartório da respectiva zona eleitoral, desde que verificada a  necessidade do serviço e haja a anuência do respectivo Juiz Eleitoral.

Art. 4º O quantitativo de servidores que permanecerá em atividade nas zonas eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará o disposto no art. 3º e parágrafos da Portaria  TRE/CE nº 1.479/2010.

Parágrafo único. Na Secretaria do Tribunal, a relação, constante no Anexo, indica as unidades que poderão funcionar em regime presencial, o quantitativo de servidores e aquelas que  não terão atividade no período.

Art. 5º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 6º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, inclusive.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 24/2021

PRESIDÊNCIA

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

GAPRE

1 (um)

ASJUR

2 (dois)

ASCOM

0 (zero)

OUVIR

1 (um)

COEJE

1 (um)

SEBIM

0 (zero)

SEDIT

0 (zero)

SEPRI

1 (um)

TOTAL

6 (seis) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

SCR

1 (um)

GACRE

1 (um)

ASVIC

3 (três)

CAJUC

1 (um)

SADIM

1 (um)

SEOCE

1 (um)

SEPCO

1 (um)

COFIC

1 (um)

NSC

1 (um)

SEDIP

2 (dois)

SOSFI

2 (dois)

TOTAL

15 (quinze) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

DIRETORIA-GERAL

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

DIGER

1 (um)

GADIR/NAI

1 (um)

ASDIR

2 (dois)

ASPEG

0 (zero)

NES

0 (zero)

NGE

0 (zero)

NSA 

0 (zero)

NTG

0 (zero)

TOTAL

4 (quatro) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA - SCI

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

SCI

1 (um)

GASCI

0 (zero)

COAUD

1 (um)

SEAUD/ SECEP

2 (dois)

COGES

1 (um)

SAGEP

1 (um)

SAGES

1 (um)

TOTAL

7 (sete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

SAD

1 (um)

GASEA

1 (um)

NGS

1 (um)

COAPA

0 (zero)

SECOE

0 (zero)

SEPEA

1 (um)

SESEG

1 (um)

SETRA

1 (um)

COINP

1 (um)

SAPRE

1 (um)

SAREN

1 (um)

SEMAN

1 (um)

COLIC

1 (um)

NCT

1 (um)

SANAP

1 (um)

SECON

1 (um)

SELIC

1 (um)

COMAP

0 (zero)

SEALX

1 (um)

SEPAT

1 (um)

TOTAL

17 (dezessete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

SGP

1 (um)

GAGEP/NGP

1 (um)

ASGEP

0 (zero)

COEDE

0 (zero)

NED

0 (zero)

SAMED

2 (dois)

SECAP

0 (zero)

SEDES

0 (zero)

SEGED

2 (dois)

COPES

1 (um)

SCAIP

2 (dois)

SECOF

1 (um)

SEPAG

3 (três)

SEREF

1 (um)

COTEC

1 (um)

SEAPE

0 (zero)

SENOP

2 (dois)

SESAJ

1 (um)

TOTAL

18 (dezoito) - em observância ao limite na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJU

SJU

1 (um)

GASEJ

0 (zero)

COPAD

0 (zero)

SEADI

1 (um)

SEDAP

0 (zero)

COSEJ

0 (zero)

SEARE

0 (zero)

SEASE

0 (zero)

SEJUL

1 (um)

CPROC

1 (um)

SPRO1

1 (um)

SPRO2

1 (um)

SPRO3

1 (um)

TOTAL

7 (sete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

SOF

1 (um)

GASOF

1 (um)

CCOFI

2 (dois)

SANAC

2 (dois)

SCONT

3 (três)

SEPEF

1 (um)

COORC

1 (um)

SEORC

2 (dois)

SEPRO

2 (dois)

TOTAL

16 (dezesseis) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI

UNIDADE

SERVIDOR(ES)

STI

1 (um)

GASTI

0 (zero)

NGT

0 (zero)

COATE / SAATE / SECAD

3 (três)

COELE / SEPEL / SERES

1 (um)

URNAS

1 (um)

COINT

1 (um)

SECAT

2 (dois)

SEQUI

1 (um)

SESIC

1 (um)

SESRE

1 (um)

COSIS/SESCO / SEWEB

3 (três)

BANCO

2 (dois)

TOTAL

17 (dezessete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 275, de 13.12.2021, pp. 3-8. 

 

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