
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Parágrafo único. Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário diverso do previsto no caput deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
§ 1º As Unidades de Assessorias dos Juízes (ASJU) poderão, cada uma, contar com a participação de 1 (um) servidor presencial na Secretaria, se houver necessidade.
§ 2º Os servidores que participam da Força-Tarefa para análise das prestações de contas referentes às Eleições de 2020 (Pad n.º 5.260/2021) estão autorizados à jornada de 4 (quatro) horas.
§ 3º Na Secretaria do Tribunal, em situações excepcionais devidamente fundamentada pelo Secretário, o Diretor-Geral poderá ampliar o limite da jornada dos servidores, bem como alterar o horário de funcionamento da unidade indicada.
Art. 3º Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado permanecerão fechados durante o período de 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 (recesso forense), ficando facultado aos servidores lotados nas referidas unidades laborar, durante esse período, na sede do cartório da respectiva zona eleitoral, desde que verificada a necessidade do serviço e haja a anuência do respectivo Juiz Eleitoral.
Art. 4º O quantitativo de servidores que permanecerá em atividade nas zonas eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará o disposto no art. 3º e parágrafos da Portaria TRE/CE nº 1.479/2010.
Parágrafo único. Na Secretaria do Tribunal, a relação, constante no Anexo, indica as unidades que poderão funcionar em regime presencial, o quantitativo de servidores e aquelas que não terão atividade no período.
Art. 5º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 6º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, inclusive.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 10 de dezembro de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 24/2021
PRESIDÊNCIA | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
GAPRE |
1 (um) |
ASJUR |
2 (dois) |
ASCOM |
0 (zero) |
OUVIR |
1 (um) |
COEJE |
1 (um) |
SEBIM |
0 (zero) |
SEDIT |
0 (zero) |
SEPRI |
1 (um) |
TOTAL |
6 (seis) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
SCR |
1 (um) |
GACRE |
1 (um) |
ASVIC |
3 (três) |
CAJUC |
1 (um) |
SADIM |
1 (um) |
SEOCE |
1 (um) |
SEPCO |
1 (um) |
COFIC |
1 (um) |
NSC |
1 (um) |
SEDIP |
2 (dois) |
SOSFI |
2 (dois) |
TOTAL |
15 (quinze) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
DIRETORIA-GERAL | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
DIGER |
1 (um) |
GADIR/NAI |
1 (um) |
ASDIR |
2 (dois) |
ASPEG |
0 (zero) |
NES |
0 (zero) |
NGE |
0 (zero) |
NSA |
0 (zero) |
NTG |
0 (zero) |
TOTAL |
4 (quatro) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA - SCI | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
SCI |
1 (um) |
GASCI |
0 (zero) |
COAUD |
1 (um) |
SEAUD/ SECEP |
2 (dois) |
COGES |
1 (um) |
SAGEP |
1 (um) |
SAGES |
1 (um) |
TOTAL |
7 (sete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
SAD |
1 (um) |
GASEA |
1 (um) |
NGS |
1 (um) |
COAPA |
0 (zero) |
SECOE |
0 (zero) |
SEPEA |
1 (um) |
SESEG |
1 (um) |
SETRA |
1 (um) |
COINP |
1 (um) |
SAPRE |
1 (um) |
SAREN |
1 (um) |
SEMAN |
1 (um) |
COLIC |
1 (um) |
NCT |
1 (um) |
SANAP |
1 (um) |
SECON |
1 (um) |
SELIC |
1 (um) |
COMAP |
0 (zero) |
SEALX |
1 (um) |
SEPAT |
1 (um) |
TOTAL |
17 (dezessete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
SGP |
1 (um) |
GAGEP/NGP |
1 (um) |
ASGEP |
0 (zero) |
COEDE |
0 (zero) |
NED |
0 (zero) |
SAMED |
2 (dois) |
SECAP |
0 (zero) |
SEDES |
0 (zero) |
SEGED |
2 (dois) |
COPES |
1 (um) |
SCAIP |
2 (dois) |
SECOF |
1 (um) |
SEPAG |
3 (três) |
SEREF |
1 (um) |
COTEC |
1 (um) |
SEAPE |
0 (zero) |
SENOP |
2 (dois) |
SESAJ |
1 (um) |
TOTAL |
18 (dezoito) - em observância ao limite na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJU | |
SJU |
1 (um) |
GASEJ |
0 (zero) |
COPAD |
0 (zero) |
SEADI |
1 (um) |
SEDAP |
0 (zero) |
COSEJ |
0 (zero) |
SEARE |
0 (zero) |
SEASE |
0 (zero) |
SEJUL |
1 (um) |
CPROC |
1 (um) |
SPRO1 |
1 (um) |
SPRO2 |
1 (um) |
SPRO3 |
1 (um) |
TOTAL |
7 (sete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - SOF | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
SOF |
1 (um) |
GASOF |
1 (um) |
CCOFI |
2 (dois) |
SANAC |
2 (dois) |
SCONT |
3 (três) |
SEPEF |
1 (um) |
COORC |
1 (um) |
SEORC |
2 (dois) |
SEPRO |
2 (dois) |
TOTAL |
16 (dezesseis) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - STI | |
UNIDADE |
SERVIDOR(ES) |
STI |
1 (um) |
GASTI |
0 (zero) |
NGT |
0 (zero) |
COATE / SAATE / SECAD |
3 (três) |
COELE / SEPEL / SERES |
1 (um) |
URNAS |
1 (um) |
COINT |
1 (um) |
SECAT |
2 (dois) |
SEQUI |
1 (um) |
SESIC |
1 (um) |
SESRE |
1 (um) |
COSIS/SESCO / SEWEB |
3 (três) |
BANCO |
2 (dois) |
TOTAL |
17 (dezessete) - em observância ao limite estabelecido na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010. |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 275, de 13.12.2021, pp. 3-8.

