
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2022)
Altera a Portaria Conjunta N.º 21/2021, que dispõe sobre o acesso e a permanência de pessoas aos Cartórios Eleitorais, aos Postos de Atendimento, à Secretaria e às demais dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, bem como estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, LX, e pelo art. 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/CE nº 708/2018),
RESOLVEM:
Art. 1º Os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º da Portaria Conjunta n.º 21/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º…………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………..
§ 2º Os servidores têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrada em vigor desta Portaria, para enviar o comprovante de imunização, completo ou parcial, dependendo do esquema vacinal a que esteja submetido, por e-mail, ao endereço: passaporte_vacina@tre-ce.jus.br.
§ 3º Os servidores que não apresentarem dentro do prazo o comprovante de que trata o parágrafo anterior serão notificados para declarar suas justificativas.
§ 4º As empresas com contrato de prestação de serviço com o TRE/CE deverão apresentar o comprovante de imunização dos funcionários que trabalhem nas dependências deste Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, ao Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização - NCT, que fará o controle desses comprovantes, fornecendo lista atualizada à Seção de Controle de Acesso e Segurança - SESEG.
§ 5º Os estagiários têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrada em vigor desta Portaria, para apresentar o comprovante de imunização à Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES, para os estagiários de nível médio, e à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED, os de nível superior." (NR)
Art. 2º O inciso I e o § 1º do art. 6º da Portaria Conjunta n.º 21/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 º……………………………………………………………………………….
I - Passaporte da Vacina, comprovando a realização do ciclo completo da vacinação (em duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johson);
………………………………………………………………………………………………
§ 1º No tocante ao público externo, a recusa em atender qualquer das determinações de que trata este artigo impede a entrada e a permanência da pessoa nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral cearense." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na mesma data da Portaria Conjunta n.º 21/2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de novembro de 2021
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 267, de 1º.12.2021, pp. 4-5.

