
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XXVII, e 26, XI, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 408, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais;
RESOLVEM:
Art. 1° Esta portaria dispõe sobre recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O documento ou a mídia digital que não puderem ser anexados ao sistema de processo eletrônico do tribunal, qualquer que seja o motivo, deverão ser relacionados em certidão padronizada conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O material deverá permanecer acautelado em local seguro da Secretaria ou do Cartório Eleitoral e armazenado em mídia externa fornecida pelo tribunal, facultando-se às partes amplo acesso ao seu conteúdo e realização de cópia em dispositivo eletrônico a ser fornecido pelo interessado.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 4 de novembro de 2021.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA N.º 20/2021
CERTIDÃO
Em cumprimento ao artigo 3º da Resolução CNJ no 408/2021, certifico que nome da parte apresentou o documento/peça digital (descrição pormenorizada) para fins de juntada ao processo administrativo/judicial no ________, o qual não pode ser anexado aos autos em virtude de seu tamanho/extensão incompatível ao sistema PJe/PAD/SEI. Referido documento encontra-se armazenado na mídia/dispositivo localizado na pasta da rede/cd/dvd/pen drive sob a guarda desta Unidade. E, para constar, nome do servidor/servidora, matrícula, cargo, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, lavrei a presente certidão. Fortaleza/CE, data por extenso. De acordo: Chefia imediata, nome do Chefe imediato, Subscrevo-a.
Esta certidão não contém emendas nem rasuras
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 260, de 22.11.2021, pp. 3-4.

