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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.° 318, de 7 de maio de 2020, que, no art. 2º, suspende automaticamente o prazo dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, nas localidades em que sejam impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), pelo tempo que perdurem as restrições;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 33.965, de 4 de março de 2021, instituindo, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid-19;

RESOLVEM:

Art. 1° Ficam automaticamente suspensos, de 5 a 18 de março de 2021, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.965/2021, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 1º Ficam automaticamente suspensos, de 5 a 18 de março de 2021, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.965/2021, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meio físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 3/2021)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza-CE, 4 de março de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 46, de 5.3.2021, pp. 1-2.

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