
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 41/2020 que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito do Estado do Ceará a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar o § 3º do art. 4º, da Portaria Conjunta TRE/CE nº 41, de 4 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º………………………………………………………………………………………..
§ 3º Os RAEs que estejam com pendências de quaisquer documentos ou informações necessárias ao deferimento deverão ser colocados em diligência a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no art. 4º, do Provimento CRE-CE nº 03/2012." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 203, de 23.9.2021, p. 3.

