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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 41/2020 que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito do Estado do Ceará a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o § 3º do art. 4º, da Portaria Conjunta TRE/CE nº 41, de 4 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º………………………………………………………………………………………..

§ 3º Os RAEs que estejam com pendências de quaisquer documentos ou informações necessárias ao deferimento deverão ser colocados em diligência a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no art. 4º, do Provimento CRE-CE nº 03/2012." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza-CE, 15 de setembro de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 203, de 23.9.2021, p. 3.

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