Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Edita normativo indicando meios pelos quais poderão ser entregues as mídias eletrônicas contendo documentação relativa a atendimento a diligências e à prestação de contas de campanha
de candidatos não eleitos e partidos políticos, relativas às eleições de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 23, inciso XXVII c/c Art. 26, inciso XIV, todos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 708/2018), e

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº nº 506/2021, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que revogou a Portaria nº 111/2021-TSE, esta que suspendia o prazo para a entrega das mídias relativas à prestação de contas de eleição de 2020, suspensão essa que atingia os candidatos não eleitos e partidos políticos.

CONSIDERANDO ter ficado a cargo de cada tribunal regional eleitoral editar ato normativo indicando os meios para a entrega da mídia relacionada a diligências em processos e à mídia atinente à prestação de contas final, para a eleição de 2020 e para os candidatos não eleitos e partidos políticos.

RESOLVE:

Art. 1º A mídia a que faz menção o § 1º do Art. 53 da Resolução nº 23.607/2019-TSE deverá ser entregue eletronicamente, via e-mail, por candidatos não eleitos e partidos políticos participantes da eleição de 2020.

§ 1º A data-limite para a entrega da mídia a que faz menção o caput é 17 de setembro de 2021, conforme art. 2º da Portaria nº 506/2021-TSE.

§ 2º Aos cartórios eleitorais no interior do Estado caberá divulgar, em cada jurisdição, o(s) endereço(s) eletrônico(s) para a entrega da mídia, relativamente aos candidatos não eleitos e diretórios municipais partidários.

§ 3º Na jurisdição de Fortaleza, caberá a 83ª Zona Eleitoral divulgar o(s) endereço(s) eletrônico(s) para a entrega da mídia, relativamente aos candidatos não eleitos e diretórios municipais partidários.

§ 4º Para o recebimento da mídia relativa aos diretórios estaduais, o endereço eletrônico (e- mail) para o recebimento é spcesuporte@tre-ce.jus.br.

Art. 2º Na impossibilidade técnica para o recebimento eletrônico da mídia, deverá o cartório eleitoral e a Secretaria de Controle Interno e Auditoria programar agendamento entre os interessados na entrega presencial do dispositivo, observando-se:

I - as regras de distanciamento social e as boas práticas de higiene necessárias à redução dosriscos de contaminação pela Covid-19, conforme orientações prestadas pela Seção de AssistênciaMédica e Odontológica - SAMED;

II - o obrigatório uso de máscaras em todas as dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará, durante toda a jornada de trabalho pelos(as) servidores(as), para o atendimento e recebimento presencial da mídia;

III - a necessidade de se negar atendimento e acesso às dependências da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dos Cartórios Eleitorais àquele(a) que não estiver utilizando a máscara cobrindo a boca e o nariz simultaneamente;

IV - a expressa proibição de aglomeração de pessoas nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral.

Art. 3° Em sendo necessário, será baixado novo ato normativo suspendendo os efeitos desta portaria, no âmbito do estado ou especificamente para município(s), caso as condições sanitárias e números relativos a Covid-19 assim exijam.

Parágrafo único. Caberá ao cartório eleitoral comunicar imediatamente à Presidência ou à Corregedoria Regional Eleitoral a ocorrência de aumentos de casos de Covid-19 ou condições desfavoráveis ao cumprimento desta portaria, sem prejuízo de que o recebimento da mídia continue a se realizar eletronicamente, em trabalho remoto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de agosto de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 175, de 18.8.2021, pp. 4-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.