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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, prorrogando o isolamento social e estabelecendo medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da covid-19, no estado do Ceará, notadamente, a previsão contida no inciso II do artigo 4º do referido regramento.

CONSIDERANDO as ações e medidas adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, objetivando promover o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus assegurando a  regularidade e continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços públicos a cago desta Justiça Especializada;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica estabelecido como padrão o regime de trabalho remoto em todas as unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará, devendo permanecer enquanto perdurar as determinações do governo do estado do Ceará nesse sentido.

Parágrafo único. Durante o período indicado no caput deste artigo, fica autorizado o trabalho em regime presencial exclusivamente nas unidades que realizem atividades essenciais e inadiáveis cujo regime de trabalho remoto seja incompatível ou inviável.

Art. 2º O atendimento ao público nas unidades inseridas na exceção prevista no parágrafo único do artigo 1º será realizado mediante prévio agendamento, ficando sob responsabilidade da própria unidade jurisdicional e/ou administrativa realizar a gestão desse agendamento, assim como de providenciar os insumos e as medidas necessárias às ações contra a contaminação ao novo coronavírus.

Art. 3º O uso de máscaras é de observância obrigatória por todas as pessoas que ingressem nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Ceará e, na medida do possível, deverá se observar o distanciamento físico, além dos demais meios de prevenção ao contágio do vírus.

Art. 4° Permanecem em vigor as disposições das Portarias Conjuntas TRE/CE n.° 28, de 2020 naquilo que não for contrário a esta Portaria

Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 35, de 19.2.2021, pp. 1-2.

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