
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 26 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza determinaram a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto) devido ao estado de emergência de saúde pública no Ceará e especialmente em Fortaleza,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE nº 12/2019 que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2020, e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 11.005, de 26 de maio de 2020, da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações coordenadas para a prevenção de transmissão da COVID-19 pela administração do TRE/CE,
R E S O L V EM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta TRE/CE nº 12/2019, para antecipar os feriados de Corpus Christi (11 de junho de 2020) e Nossa Senhora da Assunção (15 de agosto de 2020), respectivamente, para os dias 27 e 28 de maio de 2020 no âmbito da Secretaria do Tribunal, nos cartórios eleitorais, Central de Atendimento ao Eleitoral – CEATE, Diretoria do Fórum – DIFOR, no município de Fortaleza.
Parágrafo único. Antecipar o ponto facultativo alusivo à data de 11 de junho (Corpus Christi) para o dia 27 de maio de 2020, para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleçam como feriado municipal.
Art. 2º Os prazos processuais, judiciais e administrativos, permanecem suspensos nos termos da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 17/2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 26 de maio de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 95, de 27.5.2020, pp. 1-2.

