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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 33.530/2020, que prorroga até a zero hora do dia 6 de abril de 2020 o isolamento social em todo o território cearense, como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional  Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e  nos cartórios eleitorais, no período de 1º a 7 de abril de 2020, devendo ser adotado o regime de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas TRE/CE n.º 3/2020 e 4/2020.

Art. 2º Os estagiários de nível médio e superior permanecem dispensados do cumprimento das atividades do  estágio supervisionado durante o período de trata esta portaria, sem prejuízo do recebimento da bolsa. 

Art. 3º Permanecem em vigor as disposições das Portarias Conjuntas TRE/CE n.º 3/2020 e 4/2020 naquilo que não for contrário a este regulamento.

Art. 4º Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a permanência da suspensão do  expediente previsto no art. 1º desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza-CE, 30 de março de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 59, de 31.3.2020, p. 3.

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