
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 23.615/2020,
CONSIDERANDO a publicação das Portarias Conjuntas nº 3/2020 e 4/2020,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a publicação do decreto estadual n.º 33.5192020, que intensifica as medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso o expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, no período de 23 a 31 de março de 2020, devendo ser adotado o regime de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas nº 3/2020 e 4/2020.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, as diretorias dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e os cartórios devem estabelecer escala de revezamento para realização dos serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às eleições.
Art. 3º As diretorias dos fóruns da capital e do interior manterão número de telefone para o atendimento dos casos urgentes e inadiáveis.
Parágrafo único. Caberá ao Juiz Diretor do Fórum da capital e do interior estabelecer rodízio das zonas eleitorais
responsáveis pelo atendimento telefônico plantonista.
Art. 4º Ficam mantidas as sessões do Pleno do Tribunal realizadas através de videoconferência.
Art. 5º Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativo durante a permanência da suspensão do expediente previsto no art. 1º desta portaria.
Art. 6º Permanecem em vigor as disposições das Portarias Conjuntas nº 3/2020 e 4/2020 naquilo que não for contrário a este regulamento.
Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 20 de março de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 540, de 21.3.2020, p. 2.

