
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010,
RESOLVEM:
Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Parágrafo único. Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário diverso do previsto no caput deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 43/2020)
Parágrafo único. Na Secretaria do Tribunal, em situações excepcionais devidamente fundamentada pelo Secretário, o Diretor-Geral poderá ampliar o limite da jornada dos servidores, bem como alterar o horário de funcionamento da unidade indicada.
§ 1º. Na Secretaria do Tribunal, em situações excepcionais devidamente fundamentada pelo Secretário, o Diretor-Geral poderá ampliar o limite da jornada dos servidores, bem como alterar o horário de funcionamento da unidade indicada. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 43/2020)
§ 2º. As unidades previstas no anexo poderão laborar de forma presencial ou remota, cabendo retribuição de compensação de carga horária ou pecúnia, em caso de disponibilidade orçamentária, somente com registro biométrico de ponto. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 43/2020)
Art. 3º Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado permanecerão fechados durante o período de 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021 (recesso forense), ficando facultado aos servidores lotados nas referidas unidades laborar, durante esse período, na sede do cartório da respectiva zona eleitoral, desde que verificada a necessidade do serviço e haja a anuência do respectivo Juiz Eleitoral.
Art. 4º O quantitativo de servidores que permanecerá em atividade nas zonas eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor observará o disposto no art. 3º e parágrafos da Portaria TRE/CE nº 1.479/2010.
Parágrafo único. Na Secretaria do Tribunal, a relação, constante no Anexo, indica as unidades que poderão funcionar em regime presencial, o quantitativo de servidores e aquelas que não terão atividade no período.
Art. 5º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 6º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, inclusive.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 40/2020
(Art. 4º, parágrafo único)
QUADRO DEMONSTRATIVO DO RECESSO 2020-2021 - UNIDADES DA SECRETARIA DO TRECE
PAD nº 23.028/2020 - LEVANTAMENTO DAS UNIDADES INDISPENSÁVEIS
PRESENCIALMENTE
| UNIDADES | QUANT. SERVIDOR(ES) PRESENCIAL | DOCUMENTO/OBSERVAÇÃO |
| PRESI-ASJUR | 1 (um) | 199.636/2020 |
| PRESI-GAPRE | 1 (um) | |
| ASCOM | 1 (um) | 206.603/2020 |
| OUVIR | 0 (zero) | 207.358/2020 |
| EJE (SEPLA) | 1 (um) | 201.733/2020 |
| EJE (SEDIT) | 1 (um) | 201.733/2020 |
| DIGER | 1 (um) | 199.139/2020 e 206.598/2020 |
| GADIR | 0 (zero) | 207.358/2020 |
| ASDIR | 1 (um) | 206.598/2020 |
NAI |
1 (um) | |
ASPEG |
2 (dois) | 212.245/2020 |
SCR |
1 (um) | 201.165/2020 |
SCR (GACRE) |
1 (um) | |
SCR (COFIC) |
2 (dois) | |
SCR (CAJUC) |
2 (dois) | |
SGP |
0 (zero) | A servidora Cyntia Monteiro Dantas Toscano ficará, no remoto, substituindo o Secretário da SGP. |
SGP (COEDE) |
0 (zero) | 206.614/2020 Não haverá necessidade dos servidores permanecerem no exercício de suas atividades laborais no recesso 2020/2021. |
SGP (COPES) |
0 (zero) | |
SGP (SEPAG) |
3 (três) | Mensagem COPES de 24/11/2020 |
SGP (SECOF) |
0 (zero) | Mensagem COPES de 24/11/2020. SECOF: não irá funcionar |
| SGP (SEREF) | 2 (dois) | Mensagem COPES de 24/11/2020 |
| SGP (SENOP) | 2 (dois) | 206.609/2020 |
| SGP (SEAPE) | 0 (zero) | |
| SGP (SESAJ) | 1 (um) | |
| SOF | 1 (um) | 203.226/2020 e 206.592/2020 |
| SOF (SCONT) | 4 (quatro) | |
| SOF (SANAC) | 3 (três) | |
| SOF (SEPEF) | 1 (um) | |
| SOF (CCOFI) | 2 (dois) | |
| SOF (SEPRO) | 2 (dois) | |
| SOF (GASOF) | 2 (dois) | |
| SAD | 1 (um) | 201.939/2020 e 206.623/202 |
| SAD (GASEA) | 1 (um) | 206.623/2020. |
| SAD (SECOE) | 0 (zero) | 207.358/2020 |
| SAD (SESEG) | 1 (um) | 206.623/2020. |
| SAD (SETRA) | 1 (um) | |
| SAD (COINP) | 1 (um) | |
| SAD (SAPRE) | 1 (um) | |
| SAD (SEMAN) | 1 (um) | |
| SAD (SAREN) | 1 (um) | |
| SAD (COLIC) | 1 (um) | |
| SAD (SCOMP) | 1 (um) | |
| SAD (SECON) | 1 (um) | |
| SAD (SELIC) | 1 (um) | |
| SAD (SEPAT) | 1 (um) | |
| SAD (SEALX) | 1 (um) | |
| SAD (SEARQ) | 0 (zero) | SAD: a unidade não funcionará no Recesso. |
| SAD (NCT) | 1 (um) | 206.623/2020 |
| SAD (unidades em teletrabalho) |
0 (zero) | Informação SAD: as unidades COAPA, SECOE, SEPEX e COMAP irão funcionar na modalidade de teletrabalho |
| STI (COATE /SAATE/SECAD) |
3 (três) | 208.743/2020 |
| STI (SECAT) | 2 (dois) | |
| STI (COELE /SEPEL/SERES) |
1 (um) | |
| STI (SEQUI) | 1 (um) | |
| STI (SESRE) | 1 (um) | |
| STI (SESIC) | 1 (um) | |
| STI (COSIS /SESCO/SEWEB /BANCO) |
3 (três) | |
| STI (URNAS) | 1 (um) | 208.743/2020, somente de 21 a 23 de dezembro. |
| SCI (SAGES /SAGEP/COGES) |
5 (cinco) | 203.781/2020. O Secretário da SCI informa que ficará remotamente ou presencialmente, mas sem registro de ponto. |
| SCI (SECEP /COAUD) |
2 (dois) | 208.827/2020. Possivelmente em revezamento. |
| SJU | 1 (um) | 205.876/2020 |
| SJU (CPROC) | 1 (um) | |
| SJU (SPRO1) | 1 (um) | |
| SJU (SPRO2) | 1 (um) | |
| SJU (SPRO3) | 1 (um) | |
| SJU (COPAD) | 2 (dois) | |
| SJU (COSEJ) | 1 (um) | |
| SJU (SEJUL) | 1 (um) | |
| SJU (Servidora apoio prestação de contas) |
- | SJU informa a disponibilização de uma servidora Cilene Maria Muniz Eloy da Costa para apoio nos processos de prestação de contas nos Cartórios Eleitorais. |
| Comitê Estratégico - COE |
Gestores membros | Previsão de trabalho presencial. |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 258, de 11.12.2020, pp. 3-6.

