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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 38, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Portaria Conjunta N.º 29/2020, que dispõe sobre o horário de funcionamento sob regime de plantão nas Eleições 2020 e a jornada dos servidores, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, LX, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1° A Portaria Conjunta n.º 29/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ………………………………………………………………………………….

§1º ……………………………………………………………………………………..

§2º Na hipótese de votação em segundo turno, o período definido no caput deste artigo será prorrogado automaticamente até 29 de novembro de 2020, apenas aos cartórios eleitorais dos municípios com segundo turno, assim como às unidades da Secretaria do Tribunal autorizadas a funcionar em regime de plantão.
……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….

§5º O horário de expediente nos cartórios eleitorais dos municípios em que não houver segundo turno deve retornar ao padrão fixado por portaria do Juiz Eleitoral, nos termos do §1º do art. 6º da Portaria TRE/CE n.º 1.715/2015.

Art. 3º O funcionamento em regime de plantão, no período compreendido entre o dia posterior ao intervalo estabelecido no caput e no §2º do art. 2º desta Portaria Conjunta e o dia 18 de dezembro de 2020, ocorrerá apenas em dias úteis, de 8 às 14 horas, inclusive às sextas-feiras, devendo ser adotado somente no âmbito do cartório eleitoral sobre o qual recai a coordenação dos trabalhos relativos às prestações de contas dos candidatos e partidos políticos e das unidades da Secretaria do Tribunal responsáveis pelos respectivos trabalhos." (NR)

Art. 2º Os cartórios eleitorais com competência para processamento das prestações de contas eleitorais deverão funcionar, em regime de plantão, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2020, no período das 8h às 19h, para recebimento das mídias eletrônicas geradas pelo SPCE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 239, de 19.11.2020, pp. 1-2.

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