
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no dia seguinte à realização das Eleições de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, no dia 16 de novembro do corrente ano.
Art. 2º Na hipótese de ocorrência de segundo turno, ficará estabelecido ponto facultativo, também, no dia 30 de novembro do corrente ano.
Art. 3º Nos dias acima especificados, as unidades administrativas da Secretaria deste Regional, consideradas essenciais para o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, trabalharão em regime de plantão.
Art. 4º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 232, de 13.11.2020, p. 3.

