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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, LX, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132 e 133 da Resolução TSE nº 23.611/2019,

CONSIDERANDO os questionamentos recebidos pelo TRE-CE acerca da atuação dos advogados nas mesas receptoras de votos,

RESOLVEM:

Art. 1° A atuação dos advogados no recinto das mesas receptoras de votos fica vinculada à apresentação, ao presidente da seção eleitoral, de procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido ou coligação, resguardadas as prerrogativas dos advogados, no exercício da profissão, estabelecidas no art. 7º da Lei n.º 8.906/1994.

Art. 2º A presença dos advogados nas seções eleitorais será sempre transitória e limitada à boa ordem dos trabalhos, seguindo os termos dos arts. 132 e 133 da Res. TSE nº 23.611/2019, devendo observar a capacidade física do local de funcionamento da mesa receptora, resguardado o distanciamento social e a utilização dos equipamentos de proteção individual contra a Covid19.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 233, de 14.11.2020, pp. 36-37.

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