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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23 e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas e dar celeridade à transmissão dos resultados das Eleições 2020;

CONSIDERANDO a distância entre os locais de votação e os de apuração e ante a necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico;

CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados em seção eleitoral, a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as regulares garantias de publicidade, segurança e fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 184, § 1º, da Resolução TSE Nº 23.611/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e de transmissão dos dados nas Eleições 2020.

Art. 2º Os juízes eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultado para os pontos de transmissão da zona eleitoral.

Art. 3º A leitura e a transmissão de dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais, postos descentralizados de atendimento e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE- Connect.

§ 2º Os juízes eleitorais designarão técnicos responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultado a partir dos pontos remotos dos locais de votação ou respectivo município-termo.

§ 3º O juiz eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.

§ 4º O TRE, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da de origem da mídia.

Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais.

Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 150 da Resolução TSE Nº 23.611/2019 no referido município.

Art. 5º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão do arquivo por meio do sistema transportador.

Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão das mídias de resultado:

I – à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;

II – ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;

III – à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.

Art. 6º As juntas eleitorais, em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo estejam de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização da transmissão das demais mídias de resultado.

Parágrafo único. A utilização dos sistemas mencionados no caput dar-se-á no local de funcionamento da junta eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de outubro de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020

Zona   Município-Sede Município do ponto de transmissão descentralizado Nome do Distrito ou Localidade Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO
4ª  Maranguape  Maranguape  Distrito de Amanari  EM Antonio Luiz Coelho
7ª    Cascavel Cascavel  Distrito de Pitombeiras EEF Pitombeiras
17ª   Itapipoca  Itapipoca  Distrito de Barrento EEB Pedro Paulo de Sousa
17ª   Itapipoca  Itapipoca  Distrito de Cruxati EEB Alonso Pinto de Castro
17ª   Itapipoca  Itapipoca  Distrito de Assunção EEM Nossa Senhora da Assunção
17ª  Itapipoca  Itapipoca   Distrito de Deserto EEFM Hildeberto Barroso
17ª  Itapipoca  Tururu   Distrito de Cemoaba EMEF Maria Lunga Moreira
17ª  Itapipoca  Tururu   Distrito de Cemoaba EMEF Maria Lunga Moreira
19ª  Tauá  Tauá   Distrito de Santa Tereza EEM Antônia Vieira Lima
19ª  Tauá    Tauá Distrito de Carrapateiras EEF João Cassimiro de Oliveira
22ª   São Benedito Carnaubal  Centro  EEFM Antonio Raimundo de Melo
25ª  Granja  Granja   Distrito de Adrianópolis EEF Dr. Juarez Cruz de Vasconcelos
25ª  Granja  Martinópole   Distrito de Boa Vista EEIF Dr. Vicente Arruda
32ª  Camocim  Camocim   Distrito de Torta EEF Dom Frei Francisco Timoteo
32ª  Camocim  Camocim   Distrito de Pedra Branca Polo Educacional Jose Rodrigues Alexandrino
33ª  Canindé  Canindé  Distrito de Targinos  EMEF Miguel Antonio Oliveira
46ª  Mombaça  Mombaça   Distrito de Boa Vista Centro Educacional Rural
46ª  Mombaça  Mombaça  Distrito Catolé  EEF José Liberato da Pádua
53ª   Nova Olinda Santana do Cariri  Distrito de Dom Leme  Escola José Jucá de Sousa Castro
60ª  Acopiara  Acopiara   Distrito de Umari EEFM Manoel Rodrigues de Carvalho
63ª   Boa Viagem Boa Viagem  Distrito de Guia  EEF Adília Maria
63ª   Boa Viagem Boa Viagem  Distrito de Ibuaçu  EEF Maria Auzerina Chaves
75ª  Jaguaruana  Jaguaruana  Assento Bela Vista  Escola Nossa Senhora do Livramento
89ª  Amontada  Amontada  Distrito de Icaraí  EEB Maria Alves Sobrinha
89ª  Amontada  Amontada  Distrito de Aracatiara  EEB Profª Luíza Teles
89ª  Amontada  Miraíma   Distrito de Brotas EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes
96ª  Bela Cruz  Marco  Distrito de Mocambo  EEM Francisco Porciano Ferreira
96ª   Bela Cruz  Bela Cruz Distrito de Aroeira  EEIEF São Raimundo
104ª  Maracanaú  Maracanaú  Distrito de Pajuçara  EEM Professor Flávio Ponte
111ª  Caridade   Caridade Distrito Campos Belos  EEF Senador Virgílio Távora
111ª   Caridade Caridade   Distrito São Domingos EMEF Francisco de Moura Barros

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020

Zona  Município-Sede  Município-Termo que transmitirá no TJ
4ª  Maranguape  Palmácia
5ª  Baturité  Mulungu
6ª  Quixadá  Ibaretama
6ª  Quixadá  Banabuiú
6ª  Quixadá  Choró
7ª  Cascavel  Pindoretama
8ª  Aracati  Fortim
8ª   Aracati Icapuí
12ª  Senador Pompeu  Piquet Carneiro
15ª  Icó  Umari
20ª  Crateús  Ipaporanga
25ª  Granja  Uruoca
30ª  Acaraú  Jijoca de Jericoacoara
33ª  Canindé  Itatira
40ª  Ipueiras  Poranga
41ª  Itapajé  Irauçuba
41ª  Itapajé  Tejuçuoca
47ª   Morada Nova Ibicuitinga
53ª   Nova Olinda Santana do Cariri
53ª   Nova Olinda Altaneira
54ª   Santa Quitéria Hidrolândia
54ª   Santa Quitéria Catunda
55ª  Solonópole   Dep. Irapuan Pinheiro
55ª  Solonópole  Milha
60ª  Acopiara  Catarina
62ª   Várzea Alegre Granjeiro
63ª   Boa Viagem Madalena
65ª  Cariré  Varjota
72ª  Jaguaretama  Jaguaribara
73ª  Ibiapina  Frecheirinha (localidade de Araticum, pertencente à 73ª zona)
74ª   Guaraciaba do Norte Croatá
75ª  Jaguaruana  Itaiçaba
78ª  Horizonte  Itaitinga
81ª  Tianguá  Frecheirinha
89ª  Amontada  Miraíma
96ª   Bela Cruz Marco
99ª   Novo Oriente Quiterianópolis
101ª   Aiuaba Arneiroz
105ª  Capistrano  Aratuba
109ª  Paracuru  Paraipaba
111ª  Caridade  Paramoti

ANEXO III DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020

JE CONNECT – LOCAIS DE VOTAÇÃO NA CAPITAL
Zona Eleitoral  Qtde de Pontos Local
3ª  Colégio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso, s/n – Jacarecanga
95ª  Escola Francisca de Oriá Serpa - Rua Jorge Figueiredo, 3652 , Pedras
115ª  Colégio Provecto – Rua Suíca, 76, Maraponga
117ª  Colégio Castro Alves – Rua Tulipa Negra, 2319 – Parque Presidente Vargas
EEFM Julia Alves Pessoa – Rua São Francisco, S/N – Bom Jardim
TOTAL 5

ANEXO IV DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020

Zona  Município-Sede  Município-Termo que transmitirá de Posto da JE
5ª  Baturité  Pacoti (Guaramiranga)
10ª  Jaguaribe  Pereiro (Ererê)
13ª  Iguatu  Cedro
15ª  Icó  Orós
19ª  Taúa  Parambu
23ª  Uruburetama  São Luís do Curu (Umirim)
43ª  Jucás  Saboeiro
61ª  Tamboril  Monsenhor Tabosa
61ª  Tamboril  Monsenhor Tabosa
62ª   Várzea Alegre Farias Brito
67ª  Aracoiaba  Ocara
70ª   Brejo Santo Jati (Penaforte)
79ª  Reriutaba  Mucambo (Pacujá e Graça)
86ª   Alto Santo Iracema
92ª   Barro Ipaumirim (Baixio)
119ª   Juazeiro do Norte Jardim

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 30.10.2020, pp. 3-5.

Vide Portaria Conjunta nº 35/2020, que alterou os anexos I e II.

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