
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23 e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas e dar celeridade à transmissão dos resultados das Eleições 2020;
CONSIDERANDO a distância entre os locais de votação e os de apuração e ante a necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico;
CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados em seção eleitoral, a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as regulares garantias de publicidade, segurança e fiscalização;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 184, § 1º, da Resolução TSE Nº 23.611/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e de transmissão dos dados nas Eleições 2020.
Art. 2º Os juízes eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultado para os pontos de transmissão da zona eleitoral.
Art. 3º A leitura e a transmissão de dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais, postos descentralizados de atendimento e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.
§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE- Connect.
§ 2º Os juízes eleitorais designarão técnicos responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultado a partir dos pontos remotos dos locais de votação ou respectivo município-termo.
§ 3º O juiz eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.
§ 4º O TRE, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da de origem da mídia.
Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais.
Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 150 da Resolução TSE Nº 23.611/2019 no referido município.
Art. 5º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão do arquivo por meio do sistema transportador.
Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão das mídias de resultado:
I – à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;
II – ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;
III – à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.
Art. 6º As juntas eleitorais, em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo estejam de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização da transmissão das demais mídias de resultado.
Parágrafo único. A utilização dos sistemas mencionados no caput dar-se-á no local de funcionamento da junta eleitoral.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020
| Zona | Município-Sede | Município do ponto de transmissão descentralizado | Nome do Distrito ou Localidade | Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO |
| 4ª | Maranguape | Maranguape | Distrito de Amanari | EM Antonio Luiz Coelho |
| 7ª | Cascavel | Cascavel | Distrito de Pitombeiras | EEF Pitombeiras |
| 17ª | Itapipoca | Itapipoca | Distrito de Barrento | EEB Pedro Paulo de Sousa |
| 17ª | Itapipoca | Itapipoca | Distrito de Cruxati | EEB Alonso Pinto de Castro |
| 17ª | Itapipoca | Itapipoca | Distrito de Assunção | EEM Nossa Senhora da Assunção |
| 17ª | Itapipoca | Itapipoca | Distrito de Deserto | EEFM Hildeberto Barroso |
| 17ª | Itapipoca | Tururu | Distrito de Cemoaba | EMEF Maria Lunga Moreira |
| 17ª | Itapipoca | Tururu | Distrito de Cemoaba | EMEF Maria Lunga Moreira |
| 19ª | Tauá | Tauá | Distrito de Santa Tereza | EEM Antônia Vieira Lima |
| 19ª | Tauá | Tauá | Distrito de Carrapateiras | EEF João Cassimiro de Oliveira |
| 22ª | São Benedito | Carnaubal | Centro | EEFM Antonio Raimundo de Melo |
| 25ª | Granja | Granja | Distrito de Adrianópolis | EEF Dr. Juarez Cruz de Vasconcelos |
| 25ª | Granja | Martinópole | Distrito de Boa Vista | EEIF Dr. Vicente Arruda |
| 32ª | Camocim | Camocim | Distrito de Torta | EEF Dom Frei Francisco Timoteo |
| 32ª | Camocim | Camocim | Distrito de Pedra Branca | Polo Educacional Jose Rodrigues Alexandrino |
| 33ª | Canindé | Canindé | Distrito de Targinos | EMEF Miguel Antonio Oliveira |
| 46ª | Mombaça | Mombaça | Distrito de Boa Vista | Centro Educacional Rural |
| 46ª | Mombaça | Mombaça | Distrito Catolé | EEF José Liberato da Pádua |
| 53ª | Nova Olinda | Santana do Cariri | Distrito de Dom Leme | Escola José Jucá de Sousa Castro |
| 60ª | Acopiara | Acopiara | Distrito de Umari | EEFM Manoel Rodrigues de Carvalho |
| 63ª | Boa Viagem | Boa Viagem | Distrito de Guia | EEF Adília Maria |
| 63ª | Boa Viagem | Boa Viagem | Distrito de Ibuaçu | EEF Maria Auzerina Chaves |
| 75ª | Jaguaruana | Jaguaruana | Assento Bela Vista | Escola Nossa Senhora do Livramento |
| 89ª | Amontada | Amontada | Distrito de Icaraí | EEB Maria Alves Sobrinha |
| 89ª | Amontada | Amontada | Distrito de Aracatiara | EEB Profª Luíza Teles |
| 89ª | Amontada | Miraíma | Distrito de Brotas | EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes |
| 96ª | Bela Cruz | Marco | Distrito de Mocambo | EEM Francisco Porciano Ferreira |
| 96ª | Bela Cruz | Bela Cruz | Distrito de Aroeira | EEIEF São Raimundo |
| 104ª | Maracanaú | Maracanaú | Distrito de Pajuçara | EEM Professor Flávio Ponte |
| 111ª | Caridade | Caridade | Distrito Campos Belos | EEF Senador Virgílio Távora |
| 111ª | Caridade | Caridade | Distrito São Domingos | EMEF Francisco de Moura Barros |
ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020
| Zona | Município-Sede | Município-Termo que transmitirá no TJ |
| 4ª | Maranguape | Palmácia |
| 5ª | Baturité | Mulungu |
| 6ª | Quixadá | Ibaretama |
| 6ª | Quixadá | Banabuiú |
| 6ª | Quixadá | Choró |
| 7ª | Cascavel | Pindoretama |
| 8ª | Aracati | Fortim |
| 8ª | Aracati | Icapuí |
| 12ª | Senador Pompeu | Piquet Carneiro |
| 15ª | Icó | Umari |
| 20ª | Crateús | Ipaporanga |
| 25ª | Granja | Uruoca |
| 30ª | Acaraú | Jijoca de Jericoacoara |
| 33ª | Canindé | Itatira |
| 40ª | Ipueiras | Poranga |
| 41ª | Itapajé | Irauçuba |
| 41ª | Itapajé | Tejuçuoca |
| 47ª | Morada Nova | Ibicuitinga |
| 53ª | Nova Olinda | Santana do Cariri |
| 53ª | Nova Olinda | Altaneira |
| 54ª | Santa Quitéria | Hidrolândia |
| 54ª | Santa Quitéria | Catunda |
| 55ª | Solonópole | Dep. Irapuan Pinheiro |
| 55ª | Solonópole | Milha |
| 60ª | Acopiara | Catarina |
| 62ª | Várzea Alegre | Granjeiro |
| 63ª | Boa Viagem | Madalena |
| 65ª | Cariré | Varjota |
| 72ª | Jaguaretama | Jaguaribara |
| 73ª | Ibiapina | Frecheirinha (localidade de Araticum, pertencente à 73ª zona) |
| 74ª | Guaraciaba do Norte | Croatá |
| 75ª | Jaguaruana | Itaiçaba |
| 78ª | Horizonte | Itaitinga |
| 81ª | Tianguá | Frecheirinha |
| 89ª | Amontada | Miraíma |
| 96ª | Bela Cruz | Marco |
| 99ª | Novo Oriente | Quiterianópolis |
| 101ª | Aiuaba | Arneiroz |
| 105ª | Capistrano | Aratuba |
| 109ª | Paracuru | Paraipaba |
| 111ª | Caridade | Paramoti |
ANEXO III DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020
| JE CONNECT – LOCAIS DE VOTAÇÃO NA CAPITAL | ||
| Zona Eleitoral | Qtde de Pontos | Local |
| 3ª | 1 | Colégio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso, s/n – Jacarecanga |
| 95ª | 1 | Escola Francisca de Oriá Serpa - Rua Jorge Figueiredo, 3652 , Pedras |
| 115ª | 1 | Colégio Provecto – Rua Suíca, 76, Maraponga |
| 117ª | 2 | Colégio Castro Alves – Rua Tulipa Negra, 2319 – Parque Presidente Vargas |
| EEFM Julia Alves Pessoa – Rua São Francisco, S/N – Bom Jardim | ||
| TOTAL | 5 | |
ANEXO IV DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2020
| Zona | Município-Sede | Município-Termo que transmitirá de Posto da JE |
| 5ª | Baturité | Pacoti (Guaramiranga) |
| 10ª | Jaguaribe | Pereiro (Ererê) |
| 13ª | Iguatu | Cedro |
| 15ª | Icó | Orós |
| 19ª | Taúa | Parambu |
| 23ª | Uruburetama | São Luís do Curu (Umirim) |
| 43ª | Jucás | Saboeiro |
| 61ª | Tamboril | Monsenhor Tabosa |
| 61ª | Tamboril | Monsenhor Tabosa |
| 62ª | Várzea Alegre | Farias Brito |
| 67ª | Aracoiaba | Ocara |
| 70ª | Brejo Santo | Jati (Penaforte) |
| 79ª | Reriutaba | Mucambo (Pacujá e Graça) |
| 86ª | Alto Santo | Iracema |
| 92ª | Barro | Ipaumirim (Baixio) |
| 119ª | Juazeiro do Norte | Jardim |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 217, de 30.10.2020, pp. 3-5.
Vide Portaria Conjunta nº 35/2020, que alterou os anexos I e II.

