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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 8 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a otimização da quantidade de seções para as Eleições 2020 no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 17 e 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 189/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do remanejamento de urnas para as Eleições 2020 e informa ser de 430 eleitores o parâmetro estabelecido para a quantidade de eleitores por seção eleitoral;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal quanto à disponibilidade de urnas eletrônicas para as seções eleitorais nas Eleições 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer em 430 (quatrocentos e trinta) eleitores por seção o parâmetro utilizado para o procedimento de otimização da quantidade de seções eleitorais nos locais de votação de Fortaleza e em 425 (quatrocentos e vinte e cinco) eleitores por seção nos locais de votação dos demais municípios do estado.

Art. 2º. A otimização da quantidade de seções eleitorais dar-se-á pela agregação de seções e pela funcionalidade de "Transferência Temporária de Eleitores - TTE", no sistema Elo.

Parágrafo único. Os prazos para a operacionalização da otimização da quantidade de seções eleitorais serão os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º O quantitativo máximo de seções que funcionarão nas Eleições 2020 em cada município e zona eleitoral está fixado no Anexo Único desta Portaria Conjunta.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará na intranet deste Regional a relação dos locais sujeitos a otimização da quantidade de seções eleitorais.

Parágrafo único. O juiz eleitoral poderá adotar otimização distinta da proposta neste normativo, devendo, para tanto, observar o limite da quantidade de seções com urnas estabelecido no anexo desta Portaria Conjunta para a zona eleitoral.

Art. 5º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de julho de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor

Município

Anexo único da Portaria Conjunta nº 24/2020 

Zona  Município  Total de seções
13897 - FORTALEZA  307
13897 - FORTALEZA  269
13897 - FORTALEZA  270
14559 - MARANGUAPE  217
15032 - PALMÁCIA 30
5 13412 - BATURITÉ  73
14036 - GUARAMIRANGA  20
14834 - MULUNGU  23
14974 - PACOTI  34
6 13382 - BANABUIÚ  47
13463 - CHORÓ  39
14060 - IBARETAMA  37
15270 - QUIXADÁ  173


13285 - PINDORETAMA  51
13692 - CASCAVEL  168
8 13218 - ARACATI  171
13501 - FORTIM  39
15938 - ICAPUÍ  46
9   15016 - PALHANO 26
15377 - RUSSAS  164
10 13200 - ERERÉ  17
14397 - JAGUARIBE  75
15172 - PEREIRO  47
11   15296 - QUIXERAMOBIM 183
12   15199 - PIQUET CARNEIRO 38
15555 - SENADOR POMPEU  75
13 13757 - CEDRO  65
14117 - IGUATU  200
98531 - QUIXELÔ  43
14 14516 - LAVRAS DA MANGABEIRA  68
15 14095 - ICÓ  133
14915 - ORÓS  61
15750 - UMARI  21
16 14699 - MISSÃO VELHA  79
17 13080 - TURURU  41
14290 - ITAPIPOCA  260
18 13153 - ANTONINA DO NORTE  21
13315 - ASSARÉ  62
13366 - TARRAFAS  27
19 15075 - PARAMBU  99
15679 - TAUÁ  160
20 13340 - IPAPORANGA  32
13838 - CRATEÚS  173
21 13048 - PIRES FERREIRA  28
14176 - IPU  104
22 13676 - CARNAUBAL  40
15474 - SÃO BENEDITO  101
23 15539 - SÃO LUÍS DO CURU  33
15776 - URUBURETAMA  49
98558 - UMIRIM  43
24 13099 - ALCÂNTARAS  27
14656 - MERUOCA  36
15598 - SOBRAL  212
25 13951 - GRANJA  119
14591 - MARTINÓPOLE  27
15792 - URUOCA  31
26 13013 - ABAIARA  24
14672 - MILAGRES  72
27  13854 - CRATO  255
28  14478 - JUAZEIRO DO NORTE  205
29  14532 - LIMOEIRO DO NORTE  134
15318 - QUIXERÉ  50
30 13005 - JIJOCA DE JERICOACOARA  47
13030 - ACARAÚ  124
15890 - CRUZ  55
31  13374 - BARBALHA  128
32   13510 - CAMOCIM 141
33   13552 - CANINDÉ 169
14338 - ITATIRA  51
35 15830 - VIÇOSA DO CEARÁ  127
36 15490 - SÃO GONÇALO DO AMARANTE  121
37   13730 - CAUCAIA 228
38 13536 - CAMPOS SALES  68
15440 - SALITRE  44
39  14133 - INDEPENDÊNCIA  87
40 14192 - IPUEIRAS  113
15210 - PORANGA  37
41 13323 - TEJUÇUOCA  42
14230 - IRAUÇUBA  52
14273 - ITAPAJÉ  107
43 13650 - CARIÚS  51
14494 - JUCÁS  57
15393 - SABOEIRO  41
44 14796 - MORRINHOS  53
15415 - SANTANA DO ACARAÚ  92
45 14613 - MASSAPÊ  94
15571 - SENADOR SÁ  17
46   14710 - MOMBAÇA 97
47 14753 - MORADA NOVA  153
15920 - IBICUITINGA  37
48 13420 - ARARENDÁ  31
14877 - NOVA RUSSAS  82
49  13161 - CHOROZINHO  51
14931 - PACAJUS  140
50 13170 - APUIARÉS  40
13935 - GENERAL SAMPAIO  24
15156 - PENTECOSTE  93
52 13129 - BARREIRA  50
13145 - ACARAPE  35
15334 - REDENÇÃO  70
53 13110 - ALTANEIRA  17
14850 - NOVA OLINDA  35
15431 - SANTANA DO CARIRI  38
54 13447 - CATUNDA  23
14052 - HIDROLÂNDIA  47
15458 - SANTA QUITÉRIA  103
55 15610 - SOLONÓPOLE  40
15970 - MILHà 29
15989 - DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO  21
57 13242 - GUAIÚBA  52
14958 - PACATUBA  130
59   15113 - PEDRA BRANCA 116
60 13056 - ACOPIARA  124
13714 - CATARINA  30
61 14737 - MONSENHOR TABOSA  44
15652 - TAMBORIL  61
62 13870 - FARIAS BRITO  46
13978 - GRANJEIRO  16
15814 - VÁRZEA ALEGRE  87
63 13021 - MADALENA  45
13471 - BOA VIAGEM  143
64 13811 - COREAÚ  54
14770 - MORAÚJO  25
65 13617 - CARIRÉ  47
13994 - GROAIRAS  25
98574 - VARJOTA  51
66 13196 - AQUIRAZ  161
67 13234 - ARACOIABA  76
13307 - OCARA  70
68 13250 - ARARIPE  59
15253 - POTENGI  25
69 13331 - AURORA  61
70 13498 - BREJO SANTO  108
14451 - JATI  23
15130 - PENAFORTE  24
15237 - PORTEIRAS  42
71  13633 - CARIRIAÇU  81
72 14354 - JAGUARETAMA  49
14370 - JAGUARIBARA  24
73 14079 - IBIAPINA  59
15733 - UBAJARA  77
74 14010 - GUARACIABA DO NORTE  89
15881 - CROATÁ  43
75 14257 - ITAIÇABA  21
14419 - JAGUARUANA  85
76 14630 - MAURITI  110
77 13188 - HORIZONTE  148
13480 - ITAITINGA  74
78 13064 - GRAÇA  39
14818 - MUCAMBO  36
14990 - PACUJÁ  18
15350 - RERIUTABA  49
79 13064 - GRAÇA  39
14818 - MUCAMBO  36
14990 - PACUJÁ  18
15350 - RERIUTABA  49
80  13897 - FORTALEZA  263
81 13919 - FRECHEIRINHA  33
15695 - TIANGUÁ  157
82  13897 - FORTALEZA  271
83  13897 - FORTALEZA  277
84   13439 - BEBERIBE 140
85  13897 - FORTALEZA  245
86 13137 - ALTO SANTO  45
13269 - POTIRETAMA  20
14214 - IRACEMA  33
88  13226 - EUSÉBIO  127
89 14680 - MIRAÍMA  36
15873 - AMONTADA  98
91 15512 - SÃO JOÃO DO JAGUARIBE  22
15636 - TABULEIRO DO NORTE  76
92 13358 - BAIXIO  18
13390 - BARRO  48
14150 - IPAUMIRIM  28
93   13897 - FORTALEZA 220
94  13897 - FORTALEZA  267
95   13897 - FORTALEZA 259
96 13455 - BELA CRUZ  62
14575 - MARCO  66
97   15717 - TRAIRI 134
98 15954 - ITAREMA 87
99 13102 - QUITERIANÓPOLIS  51
14893 - NOVO ORIENTE  63
101 13072 - AIUABA  35
13293 - ARNEIROZ  20
104 15857 - MARACANAÚ  203
105 13277 - ARATUBA  33
13579 - CAPISTRANO  48
14311 - ITAPIÚNA  49
108 13404 - BARROQUINHA  36
13773 - CHAVAL  33
109 15059 - PARACURU  83
15997 - PARAIPABA  69
111 13595 - CARIDADE  51
15091 - PARAMOTI  31
112 13897 - FORTALEZA  281
113 13897 - FORTALEZA  295
114 13897 - FORTALEZA  274
115 13897 - FORTALEZA  276
116 13897 - FORTALEZA  288
117 13897 - FORTALEZA  260
118 13897 - FORTALEZA  255
119 14435 - JARDIM  64
14478 - JUAZEIRO DO NORTE  251
120 13730 - CAUCAIA  142
121 15598 - SOBRAL  162
15911 - FORQUILHA  52
122 15857 - MARACANAÚ  216
123 13730 - CAUCAIA  220
Total do Estado  18.796

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 138, de 28.7.2020, pp. 3-7.

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