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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 16 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, que estabelece, em seu art. 5º e parágrafos, a partir de 4 de maio de 2020, a retomada da contagem dos prazos processuais, sem qualquer tipo de escalonamento, dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, sendo vedada a designação de atos
presenciais;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 33.617, de 6 de junho de 2020 prorrogou o isolamento social no Estado de Ceará, na forma do Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020 e suas alterações posteriores, bem como renovou a regionalização das medidas de isolamento social;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 33.627, de 13 de junho de 2020 reiterou a prorrogação do isolamento social no Estado de Ceará, assim como promoveu a renovação da política de regionalização do isolamento social;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.° 318, de 7 de maio de 2020, que, no art. 2º, suspende automaticamente o prazo dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, nas localidades em que sejam impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), pelo tempo que perdurem as restrições;

RESOLVEM:

Art. 1º Permanecem suspensos a partir do dia 8 de junho de 2020 até o dia 21 do referido mês, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito da jurisdição das 24ª, 30ª, 32ª, 98ª, 121ª Zonas Eleitorais, devido à decretação, pelo Governo do Estado, da política de isolamento social rígido (lockdown) nos municípios de Acaraú, Camocim, Itarema e Sobral.

Parágrafo único. Durante o período e nas Zonas Eleitorais referidos no caput, ficam suspensos os cumprimentos de mandados, relativos aos feitos que tramitam nos primeiro e segundo graus.

Art. 2º Para as unidades da Justiça Eleitoral do Ceará em funcionamento nos municípios de Caucaia, Itarema e Maracanaú ficam restabelecidas, a partir do dia 8 de junho de 2020, todas as disposições da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020.

Parágrafo único. Nos demais municípios onde funcionam unidades da Justiça Eleitoral do Ceará, seguem mantidas as disposições da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza-CE, 16 de junho de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 110, de 18.6.2020, p. 2.

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