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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, que estabelece, em seu art. 5º e parágrafos, a partir de 4 de maio de 2020, a retomada da contagem dos prazos processuais, sem qualquer tipo de escalonamento, dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, sendo vedada a designação de atos presenciais;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará decretou a prorrogação da política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid-19 no município de Fortaleza, assim como, estendeu a medida para os demais municípios do estado;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.° 318, de 7 de maio de 2020, que, no art. 2º, suspende automaticamente o prazo dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, nas localidades em que sejam impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), pelo tempo que perdurem as restrições;

RESOLVEM:

Art. 1° Permanecem automaticamente suspensos até o dia 31 de maio de 2020, enquanto perdurarem as restrições impostas por meio de decreto estadual do Governo do Ceará, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem nos meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2° Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficam suspensos os cumprimentos de mandados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, em primeiro e segundo graus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Fortaleza-CE, 20 de maio de 2020.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Presidente

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 91, de 21.5.2020, p. 2.

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