
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 7 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, estabelecendo, em seu art. 5º e parágrafos, que, a partir de 4 de maio de 2020, fica retomada a contagem dos prazos processuais, sem qualquer tipo de escalonamento, dos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico, sendo vedada a designação de atos presenciais;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 33.574, de 5 de maio de 2020, instituindo, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à covid-19;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.° 318, de 7 de maio de 2020, que, no art. 2º, suspende automaticamente o prazo dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, nas localidades em que sejam impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), pelo tempo que perdurem as restrições;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam automaticamente suspensos, de 8 a 20 de maio de 2020, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.574/2020, os prazos processuais judiciais e administrativos dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Fortaleza-CE, 7 de maio de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 82, de 8.5.2020, p. 2.

