
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, importando em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, como forma de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão do expediente de trabalho presencial na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais, até o dia 30 de abril de 2020, devendo ser adotado o regime de teletrabalho, nos termos das Portarias Conjuntas TRE/CE n.º 3/2020 e 4/2020.
Art. 2º Os estagiários de nível médio permanecem dispensados do cumprimento das atividades do estágio supervisionado durante o período de trata esta Portaria, sem prejuízo do recebimento da bolsa. Parágrafo único. As atividades dos estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior passam a ser realizadas, durante o período estabelecido nesta Portaria e sempre que possível, em regime de teletrabalho, nos termos de ato normativo específico a ser editado pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3º Permanecem em vigor as disposições das Portarias Conjuntas TRE/CE n.º 3/2020 e 4/2020 naquilo que não for contrário a este regulamento.
Art. 4º Estão suspensos os prazos processuais judiciais e administrativos durante a permanência da suspensão do expediente previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 17 de abril de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO Presidente
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 70, de 20.4.2020, p. 2.

