
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Regulamenta o horário de atendimento ao público no Centro de Eventos do Ceará e Postos Descentralizados em Fortaleza, no período de 11 a 29 de novembro de 2019, prazo final da revisão biométrica obrigatória.
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado;
Considerando o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral nº 1/2019, que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas À REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO CICLO 2019-2020;
Considerando a Resolução TRE-CE nº 726/2019, que dispõe sobre a Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará nº 1/2019, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do Estado do Ceará no ciclo 2019-2020;
Considerando a demanda extraordinária de atendimento aguardada para o mês de novembro, final do prazo da Revisão Biométrica em Fortaleza e a necessidade de permanência do funcionamento das unidades descentralizadas,
CONSIDERANDO a instalação de uma estrutura ampliada de atendimento no Centro de Eventos do Ceará, em substituição à Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE, na Praia de Iracema, e à unidade móvel de atendimento,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas unidades da Justiça Eleitoral do município de Fortaleza, envolvidas nos trabalhos de Revisão Biométrica, no período de 11 a 29.11.2019.
Art. 2º No atendimento ao público no Centro de Eventos do Ceará, os portões permanecerão abertos:
I – no intervalo de 11 a 28, em dias úteis, das 8 às 17 horas;
II – nos dias 16, 17, 23 e 24, finais de semana, das 8 às 12 horas;
III – no dia 29, das 8 às 19 horas.
Parágrafo único. No período de que trata esta Portaria, não haverá atendimento ao público na Central de Atendimento ao Eleitor – CEATE e na Unidade Móvel.
Art. 3º O horário de atendimento ao público nos Postos de Atendimento Descentralizados ao Eleitor obedecem ao disposto na Portaria Conjunta TRE/CE nº 5/2019 (com as alterações da Portaria Conjunta TRE/CE nº 7/2019).
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 200, de 23.10.2019, p. 4.

