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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2019

Regulamenta o horário de atendimento ao público nos locais de atendimento ao eleitor em funcionamento nos municípios do Ceará submetidos à Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos no ciclo 2019/2020 e dá outras providências.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a Resolução TSE nº 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado;

Considerando o Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral nº 1/2019, que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas À REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NO CICLO 2019-2020;

Considerando a Resolução TRE-CE nº 726/2019, que dispõe sobre a Revisão do Eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará nº 1/2019, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do Estado do Ceará no ciclo 2019-2020;

Considerando a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos,

RESOLVEM:

Art. 1º O atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento ao Eleitor localizados no interior do Estado do Ceará, durante os trabalhos revisionais, ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Art. 2º O atendimento ao público nas Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitor da capital, à exceção dos postos instalados em shopping centers, durante os trabalhos revisionais, ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Art. 3º O horário de atendimento ao público nos Postos de Atendimento ao Eleitor instalados em shopping centers localizados em Fortaleza, durante os trabalhos revisionais, será:

I – das 10 às 19 horas, de segunda a sexta-feira;

II – das 10 às 17 horas, aos sábados.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II deste artigo, os servidores designados para atuarem nos respectivos postos estabelecerão um rodízio entre si com vistas à condução dos trabalhos.

Art. 4º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado em banco de horas, de forma individualizada, para utilização até 31/12/2021, respeitados os limites estabelecidos no § 1º deste artigo.

§ 1º A jornada excedente, para o fim previsto no caput, será de até 2 (duas) horas diárias, em dias úteis, e 40 (quarenta) horas mensais para cada servidor, sendo vedado o seu pagamento em pecúnia e não se caracterizando como serviço extraordinário.

§ 1º Os limites de sobrejornada, previstos no caput, observarão: (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

I – por dia útil: até 2(duas) horas; (Incluído pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

II – por mês: até 40 (quarenta) horas; (Incluído pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

III – por ano: até 25 (vinte e cinco) horas, acrescidas, a cada mês trabalhado nas ações de que trata esta portaria, ao limite das 100 (cem) horas anuais. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

§ 2º As horas que excederem os limites fixados no parágrafo anterior não serão consideradas para quaisquer efeitos.

§ 3º Os casos omissos que versem sobre a matéria de que cuida este artigo serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

§ 3º As horas excedentes adquiridas na forma prevista neste artigo, não se caracterizam como serviço extraordinário, sendo vedado o pagamento em pecúnia. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

§ 4ª Os casos omissos que versem sobre a matéria de que cuida este artigo serão dirimidos pela Diretoria-Geral. (Incluído pela Portaria Conjunta nº 7/2019)

Art. 5º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação, junto ao eleitorado, dos horários de funcionamento das unidades de atendimento de que tratam a presente portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 102, de 5.6.2019, pp. 4-5.

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