
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2019, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2019, são feriados, no âmbito da Justiça eleitoral do Ceará, os seguintes dias:
I – 4 e 5 de março: Carnaval (Lei n.º 5.010/1966);
II – 19 de março: São José (Lei municipal nº 8.796/2003);
III – 25 de março: data magna do Estado do Ceará (art. 1º, inciso III, da Lei n.º 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará);
IV - 17 a 21 de abril: Semana Santa (Lei n.º 5.010/1966);
V – 21 de abril: Tiradentes (Lei n.º 662/1949);
VI – 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n.º 662/1949);
VII – 20 de junho: Corpus Christi (Lei Municipal nº 8.796/2003);
VIII – 11 de agosto de 2018: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/1966);
IX – 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei n.º 662/1949);
X – 12 de outubro: N. Sra. Aparecida (Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/1980);
XI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90);
XII – 1º de novembro: Todos os Santos (Lei nº 5.010/1966);
XIII – 2 de novembro: Finados (Lei nº 5.010/1966);
XIV – 15 de novembro: Proclamação da República (Lei nº 10.607/2002);
XV – 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/1966);
XVI – 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/1966);
XVII – 25 de dezembro: Natal (Lei n.º 662/1949)
Parágrafo único. Fica instituído ponto facultativo para o dia 6 de março de 2019 (quarta-feira), prorrogando-se, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.
Art. 2º Decretar ponto facultativo para os Cartórios Eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal que estabeleçam as datas de 19 de março (Dia de São José) e 20 de junho (Corpus Christi) como feriado municipal.
Art. 3º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, o dia 15 de agosto de 2019, dedicado a Nossa Senhora de Assunção (padroeira de Fortaleza), consoante a Lei Municipal nº 8.796/2003.
Parágrafo único. Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.
Art. 4º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1º de fevereiro de 2019.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
CORREGEDOR
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 33, de 15.2.2019, p. 3.

