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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e 

CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria TRE/CE n.º 1.479/2010,

RESOLVEM:

Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

§1º Nas unidades que realizam atendimento ao eleitor na capital, de segunda a sexta-feira, o horário de expediente no período mencionado no caput será:

I – Na CEATE, na Unidade Móvel, nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e da Messejana, nos Postos de Atendimento da UECE, José Walter, Conjunto Ceará e Parque das Crianças, das 8 às 17 horas;

II – Nos postos de atendimento instalados nos Shopping, das 10 às 19 horas.

§2º Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário diverso do previsto no caput deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.

Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

§ 1° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades mencionadas no § 1º, incisos I e II, do art. 1º, será de 5 (cinco) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

§ 2° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral, bem como na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Seção de Pagamento e na Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e Recursos Humanos, será de 4 (quatro) horas, vedada a formação
de banco de horas para compensação futura 

§ 3° Os Secretários poderão formular pedido, devidamente justificado, para que a jornada de trabalho de algumas de suas unidades seja de 4 (quatro) horas, a ser decidido pelo Diretor-Geral.

Art. 3º Os postos de atendimento ao eleitor nos municípios do interior do Estado não funcionarão entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020, inclusive, sendo facultado aos servidores a prestação de serviço, no mencionado período, na sede do cartório da respectiva zona eleitoral.

Art. 4º O quantitativo de servidores nas zonas eleitorais de Fortaleza, na CEATE e nos postos de atendimento descentralizado da capital deverá ser indicado pelos respectivos juízes eleitorais, ressalva-se, entretanto, que para as designações de servidores para os trabalhos de atendimento biométrico, não se aplica o disposto no art. 3º, § 1º, da Portaria TRE/CE nº
1.479/2010.

Art. 5º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 6º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de 2020, inclusive.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 3 dezembro de 2019.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 228, de 5.12.2019, pp. 4-5.

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