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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 30 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre o horário de expediente para os dias de jogos de futebol durante a Copa do Mundo de 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXXIV, e 20, incisos III e V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2018, evento que, notoriamente, concentra as atenções dos brasileiros;

CONSIDERANDO os normativos anteriores editados por este Regional, relativos ao expediente forense em  eventos análogos, tais como as Copas do Mundo de 2014, bem como as medidas que vêm sendo tomadas,  atualmente, por outros Tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades desempenhadas no âmbito desta Justiça  Especializada em face da possibilidade de avanço da seleção brasileira às fases finais do campeonato;

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do estado nos dias programados dos  jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, obedece ao seguinte:

I – Não haverá expediente nos dias em que os jogos se iniciarem até as 12h;

II – Fixar o horário do expediente das 7:30 às 13:30h, nos dias em que os jogos forem às 15h.

Art. 2º No caso específico de servidores com jornada de trabalho reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no artigo anterior.

Art. 3º Os prazos que iniciarem e vencerem nos dias de jogos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza/CE, 30 de maio de 2018

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Presidente

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 99, de 1º.6.2018, pp. 2-3. 

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