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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 9 DE MAIO DE 2018

Altera o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 17, inciso XXXV, e 20, incisos III e V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 19 de abril de 2018, para determinar que não  haverá expediente nos dias 10 e 11 de maio de 2018 nos cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado,  na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza e nos postos de atendimento descentralizados.

Art. 2º Instituir ponto facultativo para todos os servidores que trabalharam no final de alistamento no mutirão  do Ginásio Paulo Sarasate, nos cartórios eleitorais do Interior e nos postos de atendimento descentralizados. 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de maio de 2018

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Presidente

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 84, de 10.5.2018, pp. 3-4. 

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