
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 9 DE MAIO DE 2018
Altera o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 17, inciso XXXV, e 20, incisos III e V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta nº 4, de 19 de abril de 2018, para determinar que não haverá expediente nos dias 10 e 11 de maio de 2018 nos cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado, na Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza e nos postos de atendimento descentralizados.
Art. 2º Instituir ponto facultativo para todos os servidores que trabalharam no final de alistamento no mutirão do Ginásio Paulo Sarasate, nos cartórios eleitorais do Interior e nos postos de atendimento descentralizados.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de maio de 2018
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 84, de 10.5.2018, pp. 3-4.

