
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios das 15ª, 53ª e 81ª Zonas Eleitorais, em razão dos trabalhos preparatórios às eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios de Umari, Santana do Cariri, Tianguá e Frecheirinha, respectivamente.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso
das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXXIV, e 20, incisos III e V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no PAD nº 6.866/2018,
CONSIDERANDO a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos municípios de Umari (15ª ZE), Santana do Cariri (53ª ZE), Tianguá e Frecheirinha (81ª ZE).
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Resoluções TRE/CE nºs 682, de 9 de abril de 2018; 684, de 9 de abril de 2018; 687, de 23 de abril de 2018, e 690 de 26 de abril de 2018,
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso II da Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, permite regime de serviço extraordinário no período de até trinta dias antes da data fixada para a realização de eleição suplementar até a proclamação dos eleitos, nos termos do art. 201, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 4.737/1965;
RESOLVEM:
Art. 1º Os cartórios das 15ª e 53ª Zonas Eleitorais, durante o período de 2 de maio a 6 de junho de 2018, e no cartório da 81ª Zona Eleitoral, no período de 8 de maio a 6 de junho de 2018, funcionarão para atendimento ao público:
I – em dias úteis, das 8 às 19h;
II – aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 14 às 19h;
Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, na prestação de serviço extraordinário, deverá ser observado o cumprimento do repouso semanal remunerado pelos servidores das zonas envolvidas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 9 de maio de 2018
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 84, de 10.5.2018, p. 3.

