
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, disciplinando o horário de atendimento ao público, no período de 30 de abril a 9 de maio de 2018, em razão do final do alistamento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no PAD nº 6.128/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 30 de abril a 9 de maio de 2018, serão observados, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, os seguintes horários de expediente:
I – o horário de atendimento ao público em todas as zonas eleitorais do Estado será das 8 às 15h nos dias úteis;
II – as zonas eleitorais com mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores e a Central de Atendimento ao Eleitor de Caucaia funcionarão nos dias 5 e 6 de maio (sábado e domingo) das 8 às 12 h;
III – no dia 1º de maio de 2018 (terça-feira), não haverá expediente nos cartórios e postos eleitorais;
IV – nos dias 10 e 11 de maio (quinta e sexta feiras), dias seguintes ao encerramento do cadastro eleitoral, haverá expediente normal;
Art. 2º No período assinalado no artigo anterior, os postos de atendimento descentralizado no município de Fortaleza observarão o seguinte:
I – os postos, nos dias úteis, funcionarão conforme o horário usualmente adotado;
II – o atendimento será exclusivamente pelo sistema de agendamento, a exceção dos postos localizados no Vapt Vupt dos Bairros Messejana e Antônio Bezerra;
III – no dia 5 de maio (sábado), os postos dos Shopping Benfica, Riomar Fortaleza, Riomar Kennedy, Del Paseo, Parangaba, Iguatemi e North Shopping Jóquei funcionarão das 10 às 14h, permanecendo fechados no dia 6 de maio (domingo);
IV – os postos de atendimento do CCDH Conjunto Ceará, Vapt Vupt da Messejana e Antônio Bezerra não funcionarão nos dias 5 e 6 de maio de 2018 (sábado e domingo).
Art. 3º No período assinalado no caput do art. 1º, os postos de atendimento descentralizado no município de Caucaia observarão o seguinte:
I - o horário de atendimento ao público será das 8 às 15h nos dias úteis;
II - no dia 5 de maio (sábado), Grêmio e CRAS Nova Metrópole funcionarão das 8 às 12h;
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2018.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Corregedor Regional Eleitoral, Em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 72, de 23.4.2018, p. 2.
Vide Portaria Conjunta TRE-CE nº 6/2018, que alterou o inciso IV do art. 1º.

