
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Regulamenta o atendimento ao público aos sábados, nos dias 3, 10 e 17 de março de 2018, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Caucaia e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 649/2016, que dispõe sobre a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios que elenca;
CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2017, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para finalização dos trabalhos relativos ao Ciclo Biométrico 2017-2018, o caráter excepcional e temporário desses serviços e o imperioso interesse público;
CONSIDERANDO o teor do Provimento CRE-CE n.º 03/2018 que determinou a prorrogação do prazo para encerramento da Revisão do Eleitorado no município de Caucaia até 23 de março de 2018;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer que nos dias 3, 10 e 17 de março 2018 a 37ª, a 120ª e a 123ª Zonas Eleitorais funcionarão aos sábados, das 8 às 12 horas, para atendimento ao público, em razão dos trabalhos de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput ocorrerá na Central de Atendimento ao Eleitor e nos postos descentralizados de atendimento instalados no Grêmio de Caucaia e no CRAS Perpétua Magalhães.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, poderá ser estabelecido nas zonas eleitorais um rodízio entre os servidores ocupantes da função de chefe de cartório das 3 (três) zonas eleitorais e seus respectivos substitutos eventuais, com vistas à coordenação dos trabalhos revisionais.
Art. 3º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, respeitados os limites estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 3/2017.
Art. 4º Os Juízes Eleitorais das zonas elencadas neste normativo deverão promover a divulgação deste ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partidos e aos eleitores da referida municipalidade.
Art. 5º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) deste Tribunal, ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento nos mencionados municípios.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 41, de 2.3.2018, pp. 3-4.

