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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta n° 22/2018, de novembro de 2018, e Portaria n.° 1479/2010, de 09 de novembro de 2010.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das  atribuições conferidas pelos art. 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as práticas adotadas em outros tribunais regionais eleitorais, e

CONSIDERANDO a necessidade de este Tribunal melhor administrar as consequências do incremento de banco de horas do seu quadro de pessoal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os arts. 1°, caput, e 2° da Portaria Conjunta TRE/CE n.° 22/2018, de 28 de novembro de 2018 serão alterados, passando a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito  da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das  centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do  ponto.

[…]

Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

§ 1° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades  mencionadas no § 1º, incisos I e II, do art. 1º, será de 5 (cinco) horas, vedada a formação de banco de horas para  compensação futura.

§ 2° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades da  Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral, bem como na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Seção de Pagamento  e na Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e Recursos Humanos, será de 4 (quatro) horas,  vedada a formação de banco de horas para compensação futura.

§ 3° Os Secretários poderão formular pedido, devidamente justificado, para que a jornada de trabalho de algumas de  suas unidades seja de 4 (quatro) horas, a ser decido pelo Diretor-Geral".

Art. 2º. Os arts. 2°, inc. III, e 3°, § 5º da Portaria TRE/CE n.° 1479/2010, de 9 de novembro de 2010, serão alterados, passando a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 2°………………………………………………………………………………

[…]

III – jornada de trabalho: o cumprimento de 3 (três) horas diárias.

Art. 3° ………………………………………………………………………………

[...]

§ 5° Nas unidades da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral, bem como na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Seção de Pagamento e na Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e Recursos Humanos, o  limite estabelecido no § 1° será de 2/3 (dois terços)."

Art. 3º Revogar o § 4º do art. 3° da Portaria TRE/CE n.° 1479/2010, de 9 de novembro de 2010.

Art. 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2018.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Presidente

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Corregedor Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 250, de 14.12.2018, p. 3. 

 

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