
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta n° 22/2018, de novembro de 2018, e Portaria n.° 1479/2010, de 09 de novembro de 2010.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as práticas adotadas em outros tribunais regionais eleitorais, e
CONSIDERANDO a necessidade de este Tribunal melhor administrar as consequências do incremento de banco de horas do seu quadro de pessoal,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os arts. 1°, caput, e 2° da Portaria Conjunta TRE/CE n.° 22/2018, de 28 de novembro de 2018 serão alterados, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 1° No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, inclusive, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, o horário de expediente, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
[…]
Art. 2° No período assinalado no art. 1°, a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará será de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
§ 1° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades mencionadas no § 1º, incisos I e II, do art. 1º, será de 5 (cinco) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
§ 2° A jornada de trabalho, no período do recesso forense, dos servidores que prestarem serviço nas unidades da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral, bem como na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Seção de Pagamento e na Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e Recursos Humanos, será de 4 (quatro) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
§ 3° Os Secretários poderão formular pedido, devidamente justificado, para que a jornada de trabalho de algumas de suas unidades seja de 4 (quatro) horas, a ser decido pelo Diretor-Geral".
Art. 2º. Os arts. 2°, inc. III, e 3°, § 5º da Portaria TRE/CE n.° 1479/2010, de 9 de novembro de 2010, serão alterados, passando a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 2°………………………………………………………………………………
[…]
III – jornada de trabalho: o cumprimento de 3 (três) horas diárias.
Art. 3° ………………………………………………………………………………
[...]
§ 5° Nas unidades da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral, bem como na Secretaria de Orçamento e Finanças, na Seção de Pagamento e na Seção de Acompanhamento e Orientação às Gestões Administrativa e Recursos Humanos, o limite estabelecido no § 1° será de 2/3 (dois terços)."
Art. 3º Revogar o § 4º do art. 3° da Portaria TRE/CE n.° 1479/2010, de 9 de novembro de 2010.
Art. 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 05 de dezembro de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 250, de 14.12.2018, p. 3.

