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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta nº 15/2018 que dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 17 e 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no PAD nº 16.108/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 15, de 24 de setembro de 2018,que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais. Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 169 da Resolução TSE nº 23.554/2017 no referido município."

Art. 2º Alterar o Anexo I da mesma portaria, incluindo novos pontos de transmissão descentralizada (JE Connect), conforme segue abaixo:

ANEXO I

Incluir:

Zona

Município
Sede

Município do Ponto de Transmissão Descentralizado

Nome do Distrito ou Localidade

Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO

17

Itapipoca

Itapipoca

Vila dos Pracianos

EEB Vicente Praciano Sampaio

46

Mombaça

Mombaça

Distrito de Boa Vista

Centro Educacional Rural de Boa Vista

63

Boa Viagem

Boa Viagem

Trapiá dos Lobos

EEF Francisco Lobo Cavalcante

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de outubro de 2018.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

Presidente DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 218, de 27.10.2018, p. 2. 

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