
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta nº 15/2018 que dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados nas Eleições 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 17 e 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no PAD nº 16.108/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE nº 15, de 24 de setembro de 2018,que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais. Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 169 da Resolução TSE nº 23.554/2017 no referido município."
Art. 2º Alterar o Anexo I da mesma portaria, incluindo novos pontos de transmissão descentralizada (JE Connect), conforme segue abaixo:
ANEXO I
Incluir:
Zona |
Município |
Município do Ponto de Transmissão Descentralizado |
Nome do Distrito ou Localidade |
Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO |
17 |
Itapipoca |
Itapipoca |
Vila dos Pracianos |
EEB Vicente Praciano Sampaio |
46 |
Mombaça |
Mombaça |
Distrito de Boa Vista |
Centro Educacional Rural de Boa Vista |
63 |
Boa Viagem |
Boa Viagem |
Trapiá dos Lobos |
EEF Francisco Lobo Cavalcante |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de outubro de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 218, de 27.10.2018, p. 2.

