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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria Conjunta nº 12/2017, de 29 de novembro de 2017, que regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante os meses de dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, excetuado o período do recesso forense, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas zonas eleitorais que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o atendimento ao eleitor aos sábados, domingos e feriados nas zonas eleitorais 37ª ZE, 120ª ZE e 123ª ZE, nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 29 de novembro de 2017.

CONSIDERANDO a excepcionalidade do período carnavalesco, notadamente quanto às questões relacionadas à segurança pública,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir o § 3º ao artigo 1º, da Portaria Conjunta n.º 12, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º...............................................................................................

(…)

§ 3º No sábado de carnaval, dia 10/02/2018, não haverá atendimento nas zonas eleitorais 37ª, 120ª e 123ª, sediadas no município de Caucaia.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 8 de fevereiro de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Presidente

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 9.2.2018, pp. 3-4. 

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