
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta nº 12/2017, de 29 de novembro de 2017, que regulamenta o atendimento ao público em dias de sábado, durante os meses de dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, excetuado o período do recesso forense, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nas zonas eleitorais que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o atendimento ao eleitor aos sábados, domingos e feriados nas zonas eleitorais 37ª ZE, 120ª ZE e 123ª ZE, nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 29 de novembro de 2017.
CONSIDERANDO a excepcionalidade do período carnavalesco, notadamente quanto às questões relacionadas à segurança pública,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o § 3º ao artigo 1º, da Portaria Conjunta n.º 12, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
(…)
§ 3º No sábado de carnaval, dia 10/02/2018, não haverá atendimento nas zonas eleitorais 37ª, 120ª e 123ª, sediadas no município de Caucaia.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 8 de fevereiro de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 29, de 9.2.2018, pp. 3-4.

