
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE nº 10/2018 que dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o regime de plantão nas Eleições 2018 e Portaria TRE/CE nº 801/2018, que dispõe sobre a designação de servidores para atuarem na propaganda Eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Res. TRE/CE nº 689, de 23 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 10/2018;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias TRE/CE nº 801 e 845/2018;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de plantão nas Eleições 2018 os Cartórios Eleitorais e as Diretorias dos Fóruns Eleitorais, anteriormente autorizados pelo art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 10, de 26 de julho de 2018.
Parágrafo único. A Comissão da Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza permanece em regime de plantão até 28 de outubro de 2018.
Art. 2º O Diretor Geral indicará o quantitativo de servidores para auxiliar na Propaganda Eleitoral em Fortaleza nas Eleições 2018, pelo período remanescente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de outubro de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 206, de 11.10.2018, p. 2.

