
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso
das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 149 e 150 da Resolução TSE nº 23.554/2017;
CONSIDERANDO os questionamentos recebidos pelo TRE-CE acerca da atuação dos advogados nas mesas receptoras de votos;
RESOLVEM:
Art. 1° A atuação dos advogados no recinto das mesas receptoras de votos fica condicionada à apresentação, ao presidente da seção eleitoral, de procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido ou coligação.
Art. 2º A permanência dos advogados nas seções eleitorais será sempre transitória e limitada à boa ordem dos trabalhos, nos termos dos arts. 149 e 150 da Resolução TSE nº 23.554/2017.
Art. 3º. Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2018.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 26.9.2018, p. 3.

