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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 17 e 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas e dar celeridade à transmissão dos resultados das Eleições 2018;

CONSIDERANDO a distância entre os locais de votação e os de apuração e ante a necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico;

CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados em seção eleitoral, a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as regulares garantias de publicidade, segurança e fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 204, § 1º, da Resolução TSE Nº 23.554/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e de transmissão dos dados nas Eleições 2018.

Art. 2º. Os juízes eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultado para os pontos de transmissão da zona eleitoral.

Art. 3º. A leitura e a transmissão de dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais, postos descentralizados de atendimento e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º. A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE- Connect.

§ 2º. Os juízes eleitorais designarão técnicos responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultado a partir dos pontos remotos dos locais de votação ou respectivo município-termo.

§ 3º. O juiz eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.

§ 4º. O TRE, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da de origem da mídia.

Art. 4º. As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais, tendo em vista a logística de recolhimento das urnas eletrônicas para a sede da zona eleitoral e as atribuições estabelecidas no artigo 169 da Resolução TSE Nº 23.554/2017.

Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais. Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 169 da Resolução TSE Nº 23.554/2017 no referido município. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 20/2018)

Art. 5º. As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão do arquivo por meio do sistema transportador.

Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão das mídias de resultado:

I – à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;

II – ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;

III – à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.

Art. 6º. As juntas eleitorais, em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo estejam de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização da transmissão das demais mídias de resultado.Parágrafo único. A utilização dos sistemas mencionados no caput dar-se-á no local de funcionamento da junta eleitoral.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de setembro de 2018.

DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

Corregedor

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2018 

Zona 

Município-Sede 

Município do ponto de transmissão descentralizado 

Nome do Distrito ou Localidade 

Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO 

4 

Maranguape 

 Maranguape 

Distrito de Amanari 

EM Antonio Luiz Coelho 

7 

Cascavel 

Cascavel 

Distrito de Pitombeiras 

EEF Pitombeiras 

17 

Itapipoca 

Itapipoca 

Distrito de Barrento 

EEB Pedro Paulo de Sousa 

17 

Itapipoca 

Itapipoca 

Distrito de Cruxati 

EEB Alonso Pinto de Castro 

17 

Itapipoca 

Itapipoca 

Distrito de Assunção 

EEM Nossa Senhora da Assunção 

17 

Itapipoca 

Itapipoca 

Distrito de Deserto 

EEFM Hildeberto Barroso 

17 

Itapipoca 

Itapipoca 

Maceió – Distrito de Baleia 

EEB de Maceió 

17 

Itapipoca 

Tururu 

Centro de Tururu 

EEFM Luiza Bezerra de Farias 

17 

Itapipoca 

Tururu 

Distrito de Cemoaba 

EMEF Maria Lunga Moreira 

19 

Tauá 

Tauá 

Distrito de Santa Tereza 

EEM Antônia Vieira Lima 

19 

Tauá 

Tauá 

Distrito de Carrapateiras 

EEF João Cassimiro de Oliveira 

22 

São Benedito 

Carnaubal 

Centro 

EEFM Antonio Raimundo de Melo 

25 

Granja 

Granja 

Distrito de Adrianópolis 

EEF Dr. Juarez Cruz de Vasconcelos 

25 

Granja 

Martinópole 

Distrito de Boa Vista 

EEIF Dr. Vicente Arruda 

32 

Camocim 

Camocim 

Distrito de Torta 

EEF Dom Frei Francisco Timoteo 

32 

Camocim 

Camocim 

Distrito de Pedra Branca 

Polo Educacional Jose Rodrigues Alexandrino 

33 

Canindé 

Canindé 

Distrito de Targinos 

EMEF Miguel Antonio Oliveira 

33 

Canindé 

Itatira 

Distrito de Cachoeira BR 

EMEF Eduardo Barbosa 

47 

Morada Nova 

Morada Nova 

Distrito de Uruaru 

EEB Professora Joana Paula de Morais 

53 

Nova Olinda 

Santana do Cariri 

Distrito de Dom Leme 

Escola José Jucá de Sousa Castro 

60 

Acopiara 

Acopiara 

Distrito de Umari 

EEFM Manoel Rodrigues de Carvalho 

60 

Acopiara 

Acopiara 

Distrito de Trussu 

EEF Solon Guedes Cavalcante 

60 

Acopiara 

Acopiara 

Distrito de São Gonçalo 

EEFM Cap. Epaminondas da Silva 

63 

Boa Viagem 

Boa Viagem 

Distrito de Guia 

EEF Adília Maria 

63 

Boa Viagem 

Boa Viagem 

Distrito de Ipiranga 

EEF Manoel Genuino Vieira 

63 

Boa Viagem 

Boa Viagem 

Distrito de Ibuaçu 

EEF Maria Auzerina Chaves 

64 

Coreaú 

Coreaú 

Distrito de Ubaúna 

EMEIF Pedro Conrado 

64 

Coreaú 

Coreaú 

Distrito de Araquém 

EMEIF Santo Antonio 

64 

Coreaú 

Coreaú 

Distrito de Aroeiras 

EMEIF Coração de Jesus 

64 

Coreaú 

Coreaú 

Distrito de Várzea da Volta 

EMEIF Antº Benício de Vasconcelos 

64 

Coreaú 

Moraújo 

Centro de Moraújo 

EE Huet Arruda 

89 

Amontada 

Amontada 

Distrito de Icaraí 

EEB Maria Alves Sobrinha 

89 

Amontada 

Amontada 

Distrito de Aracatiara 

EEB Profª Luíza Teles 

89 

Amontada 

Miraíma 

Distrito de Brotas 

EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes 

96 

Bela Cruz 

Marco 

Distrito de Mocambo 

EEM Francisco Porciano Ferreira 

96 

Bela Cruz 

Bela Cruz 

Distrito de Aroeira 

EEIEF São Raimundo 

104 

Maracanaú 

Maracanaú 

Distrito de Pajuçara 

EEM Professor Flávio Ponte 

111 

Caridade 

Caridade 

Distrito Campos Belos 

EEF Senador Virgílio Távora 

111 

Caridade 

Caridade 

Distrito São Domingos 

EMEF Francisco de Moura Barros 

119 

Juazeiro do Norte 

Jardim 

Centro de Jardim 

EEFM Gov. Adauto Bezerra 

ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2018 

Zona 

Município-Sede 

Município-Termo que transmitirá no TJ 

4 

Maranguape 

Palmácia 

5 

Baturité 

Mulungu 

6 

Quixadá 

Ibaretama 

6 

Quixadá 

Choró 

7 

Cascavel 

Pindoretama 

8 

Aracati 

Fortim 

8 

Aracati 

Icapuí 

12 

Senador Pompeu 

Piquet Carneiro 

15 

Icó 

Umari 

20 

Crateús 

Ipaporanga 

25 

Granja 

Uruoca 

30 

Acaraú 

Jijoca de Jericoacoara 

33 

Canindé 

Itatira 

40 

Ipueiras 

Poranga 

41 

Itapajé 

Irauçuba 

41 

Itapajé 

Tejuçuoca 

45 

Massapê 

Senador Sá 

47 

Morada Nova 

Ibicuitinga 

54 

Santa Quitéria 

Hidrolândia 

54 

Santa Quitéria 

Catunda 

55 

Solonópole 

Dep. Irapuan Pinheiro 

55 

Solonópole 

Milha 

60 

Acopiara 

Catarina 

62 

Varzea Alegre 

Farias Brito 

62 

Varzea Alegre 

Granjeiro 

63 

Boa Viagem 

Madalena 

65 

Cariré 

Varjota 

74 

Guaraciaba do Norte 

Croatá 

75 

Jaguaruana 

Itaiçaba 

78 

Horizonte 

Itaitinga 

81 

Tianguá 

Frecheirinha (vai transmitir Frecheirinha e algumas seções de Ubajara – zona 73 (distrito de Araticum) 

89 

Amontada 

Miraíma 

96 

Bela Cruz 

Marco 

99 

Novo Oriente 

Quiterianópolis 

101 

Aiuaba 

Arneiroz 

105 

Capistrano 

Aratuba 

109 

Paracuru 

Paraipaba 

111 

Caridade 

Paramoti 

ANEXO III DA PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2018 

JE CONNECT – LOCAIS DE VOTAÇÃO NA CAPITAL 

 

 

Zona Eleitoral 

Qtde de pontos 

Local 

3 

1 

1660 - Colégio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso, s/n – Jacarecanga 

82 

7 

1597 - Centro Educacional Moema Távora - Rua Marcílio Dias, 485 - Cristo Redentor 

 

 

1643 - E.E.F.M. Governador Flávio Marcílio - Av. Pasteur, 575 - Cristo Redentor; 

 

 

1295 - C.E.J.A. Monsenhor Hélio Campos - Av. Monsenhor Hélio Campos, s/nº Cristo Redentor 

 

 

1139 - E.M.E.I.F. Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Rua Cônsul Gouveia, 57 - Àlvaro Weyne 

 

 

1490 - Escola de Ensino Profissional Dona Creuza do Carmo - Av. Sargento Hermínio, 2006 - Monte Castelo 

 

 

1562 - Colégio Mater Amabilis - Rua Padre Anchieta, 438 - Monte Castelo 

 

 

2356 - Colégio Master Bezerra de Menezes - Av. Bezerra de Menezes, 1802 - São Gerardo 

 

 

2542 - EEMF Prof José Valdo Ramos - Rua Pedro Américo, 100, Álvaro Weyne 

95 

1 

1210 - Escola Francisca de Oriá Serpa - Rua Jorge Figueiredo, 3652 , Pedras 

115 

4 

Centro de Educação Pedagógico Eça de Queiroz – Rua Dom Xisto Albano, 611, Vila Peri. 

 

 

Serviço Social da Indústria SESI – Av. João Pessoa, 6754 – Parangaba 

 

 

UECE – Universidade Estadual do Ceará – Av. Silas Muguba, 1700, Itaperi 

 

 

1589 - EMEIF Henriqueta Galeno – Rua Major Montenegro, 917, Manuel Sátiro 

117 

2 

1279 - Colégio Castro Alves – Rua Tulipa Negra, 2319 – Parque Presidente Vargas 

 

 

 EEFM Julia Alves Pessoa –  Rua São Francisco, S/N – Bom Jardim    

TOTAL 

15 

 

ANEXO IV DA PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2018  

Zona 

Município-Sede 

Município-Termo que transmitirá de Posto da JE – sem JEConnect 

5 

Baturité 

Pacoti 

6 

Quixadá 

Banabuiú 

10 

Jaguaribe 

Pereiro (Ererê) 

13 

Iguatu 

Cedro 

15 

Icó 

Orós 

19 

Taúa 

Parambu 

23 

Uruburetama 

São Luís do Curu (Umirim) 

43 

Jucás 

Saboeiro 

61 

Tamboril 

Monsenhor Tabosa 

67 

Aracoiaba 

Ocara 

70 

Brejo Santo 

Jati (Penaforte) 

79 

Reriutaba 

Mucambo (Pacujá e Graça) 

86 

Alto Santo 

Iracema 

92 

Barro 

Ipaumirim (Baixio) 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195, de 29.9.2018, pp. 2-7.

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