
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
Altera a Portaria Conjunta nº 10/2018, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o regime de plantão nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, XXX, e pelo art. 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o § 5º no art. 2º da Portaria Conjunta n.º 10, 26 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“§ 5º Excepciona-se da previsão do inciso II, alíneas “a” e “b” deste artigo a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza, que observará o horário das 8 às 19 horas, em dias úteis, finais de semana e feriado. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 3 de agosto de 2018.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE.

